Acordo Coletivo

Registro MTE DF000699/2025 · Solicitação MR059514/2025 · registrado em 25/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 31 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que o menor salário pago aos empregados da instituição será de R$ 1.561,50 (mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) sendo o menor salário pago pela instituição. Podendo a instituição fazer enquadramento e ou recomposição salarial por funções, na oportunidade que os seus órgãos financiadores aprovarem os aditivos em seus termos de parceiras, contratos e ou convênios.

CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS NORMAS REFERENTE A SALÁRIOS

Este Acordo Coletivo de Trabalho entre as partes, com base no princípio da autonomia da vontade e na prevalência do NEGOCIADO, e se faz necessário em virtude dos benefícios constantes para as CATEGORIAS, por meio de regras já convencionadas e/ou aqui estabelecidas, podendo as partes criar outras regras específicas e complementares para sua execução com foco exclusivo na melhoria das condições de trabalho e na economicidade salarial dos trabalhadores.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTES SALARIAIS

Os salários dos atuais empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados com os índices de 6,5% estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria conforme nela estabelecida. Parágrafo Único - As partes negociarão as cláusulas econômicas previstas neste Instrumento Coletivo, na data - base da categoria dos trabalhadores, em 01º de julho de 2025, as demais cláusulas terão sua validade em conformidade com a vigência desta ACT.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BIÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - BENEFÍCIO SAÚDE PREVENTIVA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA TOTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS CONVENCIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR E FAMÍLIA – PATF
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BEM ESTAR INTEGRAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIOS QUE NÃO CONSTITUEM SALÁRIO IN NATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DIREITOS GARANTIDOS NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.