Acordo Coletivo
Registro MTE DF000699/2025 · Solicitação MR059514/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o menor salário pago aos empregados da instituição será de R$ 1.561,50 (mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) sendo o menor salário pago pela instituição. Podendo a instituição fazer enquadramento e ou recomposição salarial por funções, na oportunidade que os seus órgãos financiadores aprovarem os aditivos em seus termos de parceiras, contratos e ou convênios.
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS NORMAS REFERENTE A SALÁRIOS
Este Acordo Coletivo de Trabalho entre as partes, com base no princípio da autonomia da vontade e na prevalência do NEGOCIADO, e se faz necessário em virtude dos benefícios constantes para as CATEGORIAS, por meio de regras já convencionadas e/ou aqui estabelecidas, podendo as partes criar outras regras específicas e complementares para sua execução com foco exclusivo na melhoria das condições de trabalho e na economicidade salarial dos trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTES SALARIAIS
Os salários dos atuais empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados com os índices de 6,5% estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria conforme nela estabelecida. Parágrafo Único - As partes negociarão as cláusulas econômicas previstas neste Instrumento Coletivo, na data - base da categoria dos trabalhadores, em 01º de julho de 2025, as demais cláusulas terão sua validade em conformidade com a vigência desta ACT.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO TRABALHADOR
- CLÁUSULA OITAVA - BENEFÍCIO SAÚDE PREVENTIVA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA TOTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS CONVENCIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR E FAMÍLIA – PATF
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BEM ESTAR INTEGRAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIOS QUE NÃO CONSTITUEM SALÁRIO IN NATURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DIREITOS GARANTIDOS NA RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.