Acordo Coletivo

Registro MTE BA000783/2025 · Solicitação MR059358/2025 · registrado em 26/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 50 cláusulas
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilisticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico de Informática e de Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guaratinga/BA, Heli

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilisticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico de Informática e de Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Laje/BA, Lajedinho/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Riachão das Neves/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salvador/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Várzea Nova/BA, Vera Cruz/BA, Vitória da Conquista/BA, Wagner/BA e Wenceslau Guimarães/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL

A partir de 1º de julho de 2024, os salários base foram reajustados em 6% (seis por cento), correspondente à variação integral do INPC/IBGE, aferido no período de 01 de Julho de 2023 a 30 de Junho de2024, já acrescido de ganho real, aplicado sobre os salários vigentes em 1º de julho de 2024, conforme tabela abaixo: Fica estabelecido que, a partir de 01 de julho de 2025 será aplicado o reajuste de 2% (Ganho real) somado à variação integral do INPC/IBGE, aferido no período de 01 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. A tabela com os valores reajustados para o período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 oficializada em aditivo a este acordo até 15 de junho de 2025. Segue Tabela de funções e salários base Mão de Obra Auxiliar: R$ 1.543,15 Mão de Obra Especializada: R$ 1.802,62 Mão de Obra técnica: R$ 2.809,00 PARAGRAFO PRIMEIRO: Atendidos os requisitos acima, caberá a EMPRESA, proporcionar valorização da mão de obra contratada, para tanto fica estabelecido caberá a empresa apresentar plano de valorização e critérios de avaliação para classificação ao Sindicato-STIM.

CLÁUSULA QUARTA - O PIS - CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

As empresas procurarão realizar convênio com a Caixa Econômica Federal a fim de que os pagamentos correspondentes ao PIS, sejam feitos diretamente aos empregados, providenciando ainda, as eventuais transferências do domicílio bancário, desde que esse domicílio bancário seja de livre escolha dela.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE PAGAMENTO PARA RESCISÃO CONTRATUAL

O pagamento das parcelas constantes no instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a. Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato do aviso prévio trabalhado, ou; b. Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio ou indenização do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas que não fizerem tal pagamento no prazo estipulado no "caput" desta Cláusula ficarão sujeitas a pagar a multa em favor do empregado, em valor equivalente aos seus salários, devidamente corrigidos pelo índice de variação do UFIR, aos dias excedentes. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os salários dos dias excedentes agravados pela multa aludida no parágrafo primeiro desta Cláusula, não serão devidos nas seguintes condições: a. se o empregado não comparecer ao local no dia e hora designados, ou comparecendo, negar- se a receber as importâncias que lhes forem oferecidas, salvo se houver incorreção dos cálculos de rescisão; b. se houver ajuizamento de reclamação trabalhista por iniciativa do empregado, através de advogado por ele constituído, no prazo previsto nesta Cláusula, ou seja: até primeiro dia útil após o vencimento do aviso prévio legal.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS HABITUAIS E INTEGRAÇÃO PELA MÉDIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO - PAGAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA E CARTÃO ALIMENTAÇÃO E DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÕES ALMOÇO E JANTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO FORA DE DOMICÍLIO/BAIXADA E OU FOLGA DE CAMPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO NATALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO - FGTS E AVISO PRÉVIO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.