Acordo Coletivo

Registro MTE BA000782/2025 · Solicitação MR006535/2025 · registrado em 26/09/2025

Vigência encerrada 55 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 01/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Rodoviária , com abrangência territorial em Juazeiro/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Rodoviária , com abrangência territorial em Juazeiro/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes CONVENENTES estabelecem SALÁRIOS NORMATIVOS (PISO SALARIAL) e demais vantagens e benefícios, para ter vigência no período de validade deste ACORDO , aplicando-se as normas legais vigentes, sendo defeso pleitear a revisão de aplicação de índices de correção ou qualquer direito anterior. Esclarecem que os pisos salariais pactuados foram ajustados mediante critério de valoração econômica e com reposição dos índices de inflação do período anterior: 1 - MOTORISTA PROFISSIONAL DE ÔNIBUS - R$ 2.146,00 (dois mil cento e quarenta e seis reais). 2 - MOTORISTA MICRO-ÔNIBUS - R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais). 3 - MOTORISTA DE VAN - R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais). 4 - MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO – R$ 1.600,00 (um mil seiscentos reais) 5 - MECÂNICO NÍVEL 01- R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), aqueles considerados de conhecimento básico de mecânica. 6 - MECÂNICO NÍVEL 02 – R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) , aqueles considerados de conhecimento médio de mecânica. 7 - MECÂNICO NÍVEL 03 – R$ 2.000,00 (dois mil), aqueles considerados de conhecimento diferenciado, técnico, eletrônica e qualificação específico em mecânica. 8 - BORRACHEIRO – R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais). 9 - PORTEIRO - R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais). 10 - LAVADOR DE VEÍCULO – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). 11 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). 12 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa pagará salários de todos os empregados quinzenalmente, sendo que a primeira quinzena do mês, será pago 40% (calculado sobre o salário base) até o dia 20 (vinte), e a segunda quinzena será paga até o dia 5 (cinco) do mês seguinte. Na hipótese de quaisquer uma destas datas recair num sábado ou domingo, o pagamento será efetuado na sexta-feira antecedente.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

COMPROVANTES DE PAGAMENTOS - Os pagamentos dos salários serão feitos mediante recibo ou através de depósito em conta salário, fornecendo-se cópia do contracheque ao empregado, com identificação do empregador, do qual constarão à remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia liquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras ou a disposição e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor correspondente ao recolhimento do FGTS.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS NOS CONTRACHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FINANCIAMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CNH
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA REFERÊNCIA
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.