Acordo Coletivo

Registro MTE BA000775/2025 · Solicitação MR057840/2025 · registrado em 26/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,60% 53 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Bombeiros Profissionais Civis Aeroportuários, dos Aeroportos de Vitória da Conquista, Ilhéus, Una/Comandatuba e Porto Seguro, no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Ilhéus/BA, Porto Seguro/BA, Una/BA e Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Bombeiros Profissionais Civis Aeroportuários, dos Aeroportos de Vitória da Conquista, Ilhéus, Una/Comandatuba e Porto Seguro, no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Ilhéus/BA, Porto Seguro/BA, Una/BA e Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As EMPRESAS reajustarão suas Tabelas Salariais vigentes em 30 de abril de 2025, aplicando o percentual definido pela categoria em 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) no seu salário base. AEROPORTOS SALARIOS CARGOS/FUNÇÕES PERICULOSIDADE AEROPORTO ILHA DE COMANDATUBA 4.255,33 BOMB AEROD CHEF EQ 30% AEROPORTO ILHA DE COMANDATUBA 3.292,32 BOMB AEROD MOTOR CCI 30% AEROPORTO ILHA DE COMANDATUBA 2.637,03 BOMBEIRO AERODROMO 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 6.149,09 BOMB AEROD GERENT SC 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 4.255,33 BOMB AEROD CHEFE EQ 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 3.292,31 BOMB AEROD MOTOR CCI 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 3.180,67 BOMB AEROD LIDER RES 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 2.637,02 BOMB AER OP SIST COM 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 2.637,02 BOMBEIRO AERODROMO 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 2.548,13 BOMB AEROD RESGATIST 30% AEROPORTO DE ILHEUS 4.893,63 ENCARREGADO BOMBEIRO 30% AEROPORTO DE ILHEUS 4.255,33 BOMB AEROD CHEF EQ 30% AEROPORTO DE ILHEUS 3.292,32 BOMB AEROD MOTOR CCI 30% AEROPORTO DE ILHEUS 2.637,02 BOMBEIRO AERODROMO 30% AEROPORTO DE VITORIA DA CONQUISTA 4.893,63 ENCARREGADO BOMBEIRO 30% AEROPORTO DE VITORIA DA CONQUISTA 4.255,33 BOMB AEROD CHEF EQ 30% AEROPORTO DE VITORIA DA CONQUISTA 3.292,32 BOMB AEROD MOTOR CCI 30% AEROPORTO DE VITORIA DA CONQUISTA 2.637,02 BOMBEIRO AERODROMO 30% Parágrafo Primeiro – A negociação da próxima revisão anual de salários e cláusulas sociais com impacto econômico se dará por ocasião da data base de 2026. Parágrafo Segundo - As EMPRESAS terão o prazo de trinta dias contados a partir da data de assinatura deste acordo Coletivo para efetivar pagamentos ora alterados, quando for o caso, considerando os necessários ajustes em sistemas e controles.

CLÁUSULA QUARTA - DATA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento do salário mensal dos aeroportuários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - FACILIDADES PARA O RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS

As EMPRESAS estabelecerão meios e condições que permitam aos aeroportuários receberem seus salários por meio de estabelecimento bancário, assegurando o seguinte: a) Horário para o acesso ao estabelecimento bancário; b) Transporte, caso o acesso ao estabelecimento bancário exija seu deslocamento no horário de trabalho; c) Que não haja atraso no recebimento dos salários; d) Que disponibilizará os contracheques aos aeroportuários antes da data do pagamento.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE MATERIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - INCORREÇÕES NO PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL OU AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO BOMBEIRO
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.