Acordo Coletivo
Registro MTE BA000775/2025 · Solicitação MR057840/2025 · registrado em 26/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Bombeiros Profissionais Civis Aeroportuários, dos Aeroportos de Vitória da Conquista, Ilhéus, Una/Comandatuba e Porto Seguro, no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Ilhéus/BA, Porto Seguro/BA, Una/BA e Vitória da Conquista/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Bombeiros Profissionais Civis Aeroportuários, dos Aeroportos de Vitória da Conquista, Ilhéus, Una/Comandatuba e Porto Seguro, no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Ilhéus/BA, Porto Seguro/BA, Una/BA e Vitória da Conquista/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As EMPRESAS reajustarão suas Tabelas Salariais vigentes em 30 de abril de 2025, aplicando o percentual definido pela categoria em 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) no seu salário base. AEROPORTOS SALARIOS CARGOS/FUNÇÕES PERICULOSIDADE AEROPORTO ILHA DE COMANDATUBA 4.255,33 BOMB AEROD CHEF EQ 30% AEROPORTO ILHA DE COMANDATUBA 3.292,32 BOMB AEROD MOTOR CCI 30% AEROPORTO ILHA DE COMANDATUBA 2.637,03 BOMBEIRO AERODROMO 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 6.149,09 BOMB AEROD GERENT SC 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 4.255,33 BOMB AEROD CHEFE EQ 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 3.292,31 BOMB AEROD MOTOR CCI 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 3.180,67 BOMB AEROD LIDER RES 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 2.637,02 BOMB AER OP SIST COM 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 2.637,02 BOMBEIRO AERODROMO 30% AEROPORTO DE PORTO SEGURO 2.548,13 BOMB AEROD RESGATIST 30% AEROPORTO DE ILHEUS 4.893,63 ENCARREGADO BOMBEIRO 30% AEROPORTO DE ILHEUS 4.255,33 BOMB AEROD CHEF EQ 30% AEROPORTO DE ILHEUS 3.292,32 BOMB AEROD MOTOR CCI 30% AEROPORTO DE ILHEUS 2.637,02 BOMBEIRO AERODROMO 30% AEROPORTO DE VITORIA DA CONQUISTA 4.893,63 ENCARREGADO BOMBEIRO 30% AEROPORTO DE VITORIA DA CONQUISTA 4.255,33 BOMB AEROD CHEF EQ 30% AEROPORTO DE VITORIA DA CONQUISTA 3.292,32 BOMB AEROD MOTOR CCI 30% AEROPORTO DE VITORIA DA CONQUISTA 2.637,02 BOMBEIRO AERODROMO 30% Parágrafo Primeiro – A negociação da próxima revisão anual de salários e cláusulas sociais com impacto econômico se dará por ocasião da data base de 2026. Parágrafo Segundo - As EMPRESAS terão o prazo de trinta dias contados a partir da data de assinatura deste acordo Coletivo para efetivar pagamentos ora alterados, quando for o caso, considerando os necessários ajustes em sistemas e controles.
CLÁUSULA QUARTA - DATA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento do salário mensal dos aeroportuários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - FACILIDADES PARA O RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS
As EMPRESAS estabelecerão meios e condições que permitam aos aeroportuários receberem seus salários por meio de estabelecimento bancário, assegurando o seguinte: a) Horário para o acesso ao estabelecimento bancário; b) Transporte, caso o acesso ao estabelecimento bancário exija seu deslocamento no horário de trabalho; c) Que não haja atraso no recebimento dos salários; d) Que disponibilizará os contracheques aos aeroportuários antes da data do pagamento.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE MATERIAL
- CLÁUSULA OITAVA - INCORREÇÕES NO PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL OU AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO BOMBEIRO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.