Acordo Coletivo

Registro MTE BA000766/2025 · Solicitação MR047035/2025 · registrado em 23/09/2025

Vigência encerrada 34 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ABRANGERA CATEGORIASN PROFISSIONAIS DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ENERGIA HIDRO E TERMO ELETRICAS , com abrangência territorial em BA .

Partes signatárias

Q ENERGIA LTDA
CNPJ 12255352001572
Q ENERGIA LTDA
CNPJ 12255352001300
Q ENERGIA LTDA
CNPJ 12255352001491
Q ENERGIA LTDA
CNPJ 12255352001734

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ABRANGERA CATEGORIASN PROFISSIONAIS DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ENERGIA HIDRO E TERMO ELETRICAS , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1 0 de janeiro de 2025, fica assegurado aos empregados da empresa o Piso Salarial no valor de R$ 1.518,00 (HUM MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS).

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS ESPECÍFICOS

A empresa pagará aos seus empregados que exercem as funções específicas elencadas nesta cláusula, os seguintes pisos salariais mensais no período de 01.01.2025 a 31.12.2025: O reajuste será de 4,77% nos salários dos demais empregados. SALÁRIOS /ANO - 4,77% CARGOS VALOR ATUAL VALOR JAN/25 CHEFE DE TURMA R$ 3.481,16 R$ 3.647,21 CHEFE DE TURMA DE LINHA VIVA R$ 3.916,35 R$ 4.103,16 ELETRlCiSTA COMERCIAL R$ 2.323,05 R$ 2.433,86 ELETRICISTA DE LINHA VIVA R$ 2.678,41 R$ 2.806,17 ELETRICISTA RD R$ 2.439,21 R$ 2.555,56 ELETROTECNICO R$ 2.678,41 R$ 2.806,17 LEITURISTA R$ 1.926,67 R$ 2.018,57 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 4.105,83 R$ 4.301,68 MOTORISTA OPER DE GUINDAUTO R$ 2.710,36 R$ 2.839,64 TECNICO SEG DO TRABALHO R$ 2.678,41 R$ 2.806,17 Parágrafo único: Pisos dos Engenheiros, a empresa se compromete a efetuar correçóes salariais legalmente fixadas para o cargo de engenheiros.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A empresa efetuará o pagamento mensal dos salários aos seus empregados no prazo limite estabelecido pela legislação vigente, ou seja, até o quinto dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços. Parágrafo Primeiro: A empresa disponibilizará os contracheques por meios digitais, vias terminais de computação na empresa ou dispositivos que permitam o próprio empregado acessar e baixar via internet de casa ou pelo celular. Parágrafo Segundo: Os pagamentos deverão ser efetuados através de depósito em conta bancária individual do empregado, dispensada a assinatura do empregado no contracheque.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO E CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO EM GRUPO DE ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA HABILITADO OU REA…
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.