Acordo Coletivo
Registro MTE SP007163/2026 · Solicitação MR042197/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares de Reparação de Veículos e Acessórios , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares de Reparação de Veículos e Acessórios , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, visando ajustar critérios de PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS, com base nos preceitos estabelecidos nos termos do artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.101 de 19.12.2000, mediante as cláusulas e condições que seguem e que foram aprovadas na assembleia realizada no dia 25/06/2026. Assim, as partes firmam o presente acordo de Participação nos Lucros e Resultados, relativo ao ano de 2025, tendo como base as disposições legais pertinentes, e as contidas na Lei Federal supracitada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ELEGÍVEIS
Estão abrangidos por este Acordo todos os trabalhadores assim entendidos como aqueles que com ela mantém vínculo sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ressalvadas as hipóteses de não elegibilidade prevista na cláusula sétima deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO AO PLR 2026
O valor da participação, para cada trabalhador elegível, será de R$ 5.650,00 (cinco mil e seiscentos e cinquenta reais), que será pago em duas parcelas da seguinte forma: 1) A primeira parcela, no valor de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais) será paga no dia 03 de julho de 2026. 2) A segunda parcela, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) será pago até o dia 20 de fevereiro de 2027.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVOGAÇÃO, REVISÃO, RENÚNCIA OU RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.