Acordo Coletivo
Registro MTE SP008863/2026 · Solicitação MR012903/2026 · registrado em 15/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Considerando a proximidade das festas de confraternizações tradicionais do natal e ano novo. Considerando que, nestas datas festivas há uma expectativa de folga ao trabalho dos EMPREGADOS e um convívio maior com seus familiares. Considerando que os EMPREGADOS têm interesse em obter uma folga nestas datas festivas e a EMPRESA, por sua vez, está à disposição em buscar o caminho do diálogo e entendimento como forma de solução das questões trabalhistas. Assim, as partes RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, para que os EMPREGADOS possam ter uma folga diferenciada, como segue: 2º Turno : NATAL: Os EMPREGADOS do 2º Turno FOLGARÃO no dia 24/12/2025, véspera de Natal, dia normal de trabalho, e, em troca, pelo regime de compensação, TRABALHARÃO regularmente no sábado dia 24/01/2026, dia que seria FOLGA ao trabalho por causa do regime alternativo de sábados. ANO NOVO: Os EMPREGADOS do 2º Turno FOLGARÃO no dia 31/12/2025, véspera de Ano Novo, dia normal de trabalho, e, em troca, pelo regime de compensação, TRABALHARÃO regularmente no sábado dia 09/07/2026, dia que seria FOLGA ao trabalho por causa do regime alternativo de sábados. Regime 12x36 : NATAL: TURMA DIA DAS 6:00 ÀS 18:00 HORAS: Os EMPREGADOS com escala original de trabalho no dia 24/12/2025, véspera de Natal, dia normal de trabalho, FOLGARÃO neste dia, e, em troca, pelo regime de compensação, TRABALHARÃO regularmente no dia 25/01/2026, como se fosse dia de trabalho normal, feriado do aniversário da cidade de São Paulo, sem receber, nem ser devido pela compensação, adicional de horas extras. ANO NOVO: TURMA DIA DAS 6:00 às 18:00 HORAS: Os EMPREGADOS com escala original de trabalho no dia 31/12/2025, véspera de Ano Novo, dia normal de trabalho, FOLGARÃO neste dia, e, em troca, pelo regime de compensação, TRABALHARÃO regularmente no dia 09/07/2026, como se fosse dia de trabalho normal, feriado para celebrar a Revolução Constitucionalista de 1932, sem receber, nem ser devido pela compensação, adicional de horas extras. Os demais dias não citados acima serão trabalhados nos horários habituais.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
A EMPRESA fixará cartazes comunicando da celebração do presente acordo coletivo de compensação de horas. Fica facultado as partes, com a concordância expressa de cada EMPREGADO isoladamente, negociarem individualmente folga em período e horas diferente ou, até mesmo, não fazer a troca ora acordada para trabalhar normalmente nestes dias. Caso o funcionário venha a faltar no dia destinado a essa compensação sem justificativa legal, perderá o dia, o repouso remunerado e as demais repercussões legais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplica-se automaticamente as disposições constantes deste acordo aos empregados contratados em sua vigência, ficando a empresa encarregada de dar ciência das condições estipuladas quando da sua contratação. As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, por motivo da aplicação das cláusulas deste acordo, serão dirimidas mediante entendimentos a serem pautados por princípios gerais de direito e pela boa fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2025. JORGE CARLOS DE MORAIS SECRETÁRIO GERAL SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO, MOGI DAS CRUZES – SP. JOÃO LUCIANO GRANADO DIRETOR PRESIDENTE FERROLENE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.