Acordo Coletivo

Registro MTE SP008861/2026 · Solicitação MR046326/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 69 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis. EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores , com abrangência territorial em Americana/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis. EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores , com abrangência territorial em Americana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido como piso salarial único o valor mensal não inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), independentemente do número de empregados na empresa.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de abril de 2026, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva anterior, serão corrigidos em 1º de maio de 2026, no percentual de 5,0% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

Serão concedidos adiantamentos quinzenais de no mínimo, 40% (quarenta por cento) sobre o salário do mês anterior. Parágrafo único: Caso o empregado não queira receber o adiantamento previsto no “caput”, deverá manifestar sua vontade por escrito.

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA NONA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIOS COMPOSTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.