Acordo Coletivo
Registro MTE SP008858/2026 · Solicitação MR056226/2026 · registrado em 15/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Santo André/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Santo André/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2026 passam a vigorar os seguintes pisos salariais e conforme tabela abaixo: Piso Salarial dos Trabalhadores Não Qualificados R$ 2.504,88 (Dois mil quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados R$ 3.047,16 (Três mil e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Montadores de Andaimes R$ 3.212,90 (Três mil, duzentos e doze reais e noventa centavos) por mês; Pisos Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Montagem e Manutenção Industrial R$ 3.651,49 (Três mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos) por mês. ITEM FUNÇÕES SALÁRIOS 1 AJUDANTE / AUX SERVIÇOS GERAIS R$ 2.504,88 2 ALMOXARIFE R$ 3.338,99 3 ARMADOR R$ 3.047,16 4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.088,50 5 AUXILIAR ALMOXARIFADO R$ 2.730,75 6 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.730,75 7 AUXILIAR DE SMS R$ 2.730,75 8 AUXILIAR DE MATERIAIS R$ 2.564,00 9 AUXILIAR DE PLANEJAMENTO R$ 2.609,25 10 CALDEIREIRO R$ 3.651,49 11 CALDEIREIRO ABRAMAN R$ 3.702,90 12 CARPINTEIRO R$ 3.047,16 13 ELETRICISTA ABRAMAN R$ 3.651,49 14 ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO R$ 3.651,49 15 ELETRICISTA FORÇA CONTROLE R$ 3.651,49 16 ELETRICISTA MONTADOR R$ 3.651,49 17 ENCANADOR INDUSTRIAL R$ 3.651,49 18 ENCARREGADO DE CALDEIRARIA R$ 5.088,45 19 ENCARREGADO CONSTRUÇÃO CIVIL R$ 5.088,44 20 ENCARREGADO DE ANDAIME R$ 5.088,44 21 ENCARREGADO DE ELETRICA R$ 5.088,44 22 ENCARREGADO DE PINTURA R$ 5.088,44 23 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 5.088,44 24 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS R$ 5.088,44 25 ENCARREGADO DE SOLDA R$ 5.088,44 26 ENCARREGADO DE TUBULAÇÃO R$ 5.088,44 27 FUNILEIRO R$ 3.651,49 28 FUNILEIRO TRAÇADOR R$ 3.651,49 29 INSTRUMENTISTA/TUBISTA R$ 3.651,49 30 INSTRUMENTISTA/ ABRAMAN R$ 3.651,49 31 INSTRUMENTISTA MONTADOR R$ 3.651,49 32 ISOLADOR R$ 3.047,16 33 LIXADOR R$ 3.047,16 34 LUBRIFICADOR R$ 3.047,16 35 MAÇARIQUEIRO R$ 3.651,49 36 MECÂNICO MONTADOR R$ 3.651,49 37 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO R$ 3.651,49 38 MONTADOR DE ANDAIME R$ 3.212,90 39 MONTADOR DE ESTRUTURA R$ 3.651,49 40 MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA R$ 3.651,49 41 MOTORISTA DE VEICULOS LEVES R$ 3.212,90 42 MOTORISTA DE CAMINHÃO MUNCK R$ 3.636,50 43 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 3.527,84 44 OPERADOR DE ESCAVADEIRA R$ 3.527,84 45 OPERADOR DE GUINDASTE R$ 3.527,84 46 OPERADOR DE MÁQUINA LEVE R$ 3.527,84 47 OPERADOR DE MARTELETE R$ 3.527,84 48 OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA R$ 3.527,84 49 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 3.527,84 50 PEDREIRO R$ 3.047,16 51 PEDREIRO REFRATARIO R$ 3.300,00 52 PINTOR CIVIL R$ 3.047,16 53 PINTOR INDUSTRIAL R$ 3.047,16 54 PINTOR JATISTA R$ 3.047,16 55 PINTOR LETRISTA R$ 3.212,90 56 PINTOR LIDER R$ 3.545,00 57 RIGGER / MOVIMENTADOR DE CARGA R$ 3.212,90 58 SERRALHEIRO R$ 3.047,16 59 SOLDADOR AÇO INOX R$ 3.651,49 60 SOLDADOR CHAPARIA R$ 3.212,90 61 SOLDADOR ER R$ 3.651,49 62 SOLDADOR MIG/MAG R$ 4.016,60 63 SOLDADOR TIG R$ 3.651,49 64 SOLDADOR TIG/ER R$ 4.016,60 65 TÉCNICO DE ELÉTRICA R$ 4.016,60 66 TÉCNICO DE MATERIAIS R$ 4.016,60 67 TÉCNICO INSTRUMENTISTA R$ 4.374,89 68 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO R$ 4.016,60 69 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 4.700,00 70 TORNEIRO MECÂNICO R$ 3.651,49 a) Qualquer outra função com a nomenclatura diferente da expressa nesta relação será aplicado, por analogia, à função mais próxima ou equiparada a essa e com a remuneração mais próxima da acordada. b) A empresa que vier a utilizar nomenclatura por classificação por tempo de serviço ou qualificação deverá apresentar a entidade Sindical proposta de planos cargos e salários e com os devidos registros no MTE, sempre tomando como ponto de partida os pisos convencionados. c) Realizar juntamente com o sindicato um alinhamento na tabela de cargos e salários acima, bem como organização de um plano de qualificação e classificação profissional com o acompanhamento do sindicato.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1.º de maio de 2026 os salários dos empregados, serão reajustados com percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PARADA DE MANUTENÇÃO
Caso a empresa vier a participar de Parada de Manutenção, será negociado um Acordo Coletivo e/ou benefícios a parte a todos os seus funcionários.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM CORDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VÉSPERA DA APOSENTADORIA
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.