Acordo Coletivo
Registro MTE SP008855/2026 · Solicitação MR050188/2026 · registrado em 15/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Construção Civil e do Mobiliário , com abrangência territorial em Mauá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Construção Civil e do Mobiliário , com abrangência territorial em Mauá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE FUNÇÕES E PISOS SALARIAIS
A partir de 1.º de maio de 2026 as empresas seguirão os pisos estabelecidos, juntamente com a tabela salarial com reajuste de percentual e acrescido as demais funções: • Piso Salarial dos Trabalhadores não Qualificados R$ 2.574,74 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) por mês; • Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Construção Civil R$ 3.347,60 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) por mês; • Piso Salarial dos Trabalhadores Montadores de Andaimes R$ 3.416,43 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos) por mês; • Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Montagem Industrial R$ 3.854,30 (três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) por mês. ITEM FUNÇÃO SALÁRIO 1 AJUDANTE / AUX SERVICOS GERAIS R$ 2.574,74 2 ALMOXARIFE R$ 3.651,57 3 ARMADOR R$ 3.241,09 4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.408,00 5 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 2.945,24 6 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 3.171,79 7 AUXILIAR DE SMS R$ 3.171,79 8 CALDEIREIRO R$ 3.731,66 9 CALDEIREIRO ABRAMAN R$ 4.851,15 10 CARPINTEIRO R$ 3.241,09 11 ELETRICISTA ABRAMAN R$ 4.291,41 12 ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO R$ 3.731,66 13 ELETRICISTA FORÇA E CONTROLE R$ 3.862,13 14 ELETRICISTA MONTADOR R$ 3.619,58 15 ENCANADOR INDUSTRIAL R$ 3.731,66 16 ENCARREGADO DE CONSTRUÇÃO CIVIL R$ 4.864,31 17 ENCARREGADO DE ANDAIME R$ 4.864,31 18 ENCARREGADO DE CALDEIRARIA R$ 5.447,48 19 ENCARREGADO DE ELÉTRICA R$ 4.864,31 20 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 4.864,31 21 ENCARREGADO DE PINTURAS R$ 4.863,86 22 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS R$ 4.864,31 23 ENCARREGADO DE SOLDA R$ 4.864,31 24 ENCARREGADO DE TUBULAÇÃO R$ 5.512,48 25 FUNILEIRO R$ 3.241,09 26 FUNILEIRO TRAÇADOR R$ 3.731,66 27 INSPETOR DE EQUIPAMENTO R$ 6.070,50 28 INSTRUMENTISTA/TUBISTA R$ 4.499,16 29 INSTRUMENTISTA ABRAMAN R$ 5.398,99 30 INSTRUMENTISTA MONTADOR R$ 3.779,29 31 ISOLADOR R$ 3.731,66 32 LIXADOR R$ 3.014,22 33 LUBRIFICADOR R$ 3.731,66 34 MAÇARIQUEIRO R$ 3.731,66 35 MECÂNICO MONTADOR R$ 3.731,66 36 MECANICO DE MANUTENCÃO R$ 4.344,56 37 MECANICO DE REFRIGERAÇÃO R$ 3.731,66 38 MONTADOR DE ANDAIME R$ 3.307,73 39 MONTADOR DE ESTRUTURA R$ 3.538,41 40 MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA R$ 3.538,41 41 MOTORISTA DE VEICULOS LEVES R$ 3.241,09 42 MOTORISTA DE CAMINHÃO MUNCK R$ 3.729,47 43 OBSERVADOR DE SEGURANÇA R$ 3.171,79 44 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 3.241,09 45 OPERADOR DE ESCAVADEIRA R$ 3.241,09 46 OPERADOR DE GUINDASTE R$ 3.731,66 47 OPERADOR DE MÁQUINA LEVE R$ 3.241,09 48 OPERADOR DE MARTELETE R$ 3.241,09 49 OPERADOR DE PÁ DE CARREGADEIRA R$ 4.754,97 50 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 4.582,07 51 OPERADOR TRATAMENTO EFLUENTES R$ 3.241,09 52 PEDREIRO R$ 3.241,09 53 PEDREIRO REFRATÁRIO R$ 3.824,49 54 PINTOR CIVIL R$ 3.241,09 55 PINTOR INDUSTRIAL R$ 3.241,09 56 PINTOR JATISTA R$ 3.241,09 57 PINTOR LETRISTA R$ 3.731,66 58 RIGGER R$ 3.399,29 59 SERRALHEIRO R$ 4.240,37 60 SINALEIRO R$ 2.956,00 61 SINALEIRO DE GUINDASTE R$ 3.300,00 62 SOLDADOR DE CHAPARIA R$ 3.731,66 63 SOLDADOR ER R$ 3.731,66 64 SOLDADOR MIG / MAG R$ 4.083,25 65 SOLDADOR TIG R$ 3.800,34 66 SOLDADOR TIG/ER R$ 3.824,81 67 SOLDADOR DE TUBULAÇÃO R$ 3.824,81 68 TÉCNICO DE ELÉTRICA R$ 4.016,62 69 TÉCNICO DE MATERIAIS R$ 5.210,81 70 TÉCNICO DE INSTRUMENTISTA R$ 4.658,47 71 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO R$ 4.674,58 72 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 5.571,31 73 TÉCNICO DE SEGURANÇA PLENO R$ 6.549,75 74 TORNEIRO MECÂNICO R$ 4.411,20 75 TÉCNICO EM ANALISADOR EM LINHA I R$ 4.088,17 76 ESPECIALISTA EM ANALISADOR EM LINHA III R$ 9.737,43 77 ESPECIALISTA EM ANALISADOR EM LINHA II R$ 6.171,97 78 TÉCNICO DE ANALISADORES R$ 3.428,87 a) Qualquer outra função com a nomenclatura diferente da expressa nesta relação será aplicado, por analogia, à função mais próxima ou equiparada a essa e com a remuneração mais próxima da acordada. b) A empresa que vier a utilizar nomenclatura por classificação por tempo de serviço ou qualificação deverá apresentar a entidade Sindical proposta de planos cargos e salários e com os devidos registros no MTE, sempre tomando como ponto de partida os pisos convencionados. c) Realizar juntamente com o sindicato um alinhamento na tabela de cargos e salários acima, bem como organização de um plano de qualificação e classificação profissional com o acompanhamento do sindicato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÕES
A – Nas substituições superiores há 30 dias e até 90 dias, o empregado substituído, sempre perceberá salário igual ao do substituído, a ser pago a título de adicional de interinidade; B – Nas substituições superiores de 90 dias, dar-se-á a efetivação do substituto no cargo ou função, na forma de promoção.
CLÁUSULA QUINTA - PROMOÇÕES
A – Nas promoções será garantido o mesmo salário do substituído e, inexistindo substituição, ao do exercente da mesma função. Na hipótese de não haver paradigma, o empregado receberá um aumento salarial mínimo de 5%. B – As promoções serão anotadas nas carteiras profissionais no prazo de 48 horas.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE PARADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO EM CORDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO DE PASSAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.