Acordo Coletivo

Registro MTE SP008850/2026 · Solicitação MR052160/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente Reajuste 5,50% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos, Motoristas de Bitrem, Rodotrem, Carreta, Truck, Bi-Truck, Toco, Empilhadeira, Motociclista, Ajudante de Motorista, Arrumador, Lavador, Borracheiro, Mecânico, Empregados em Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias, Secas e Molhadas, conforme discriminados no anexo do artigo 577 da CLT, 2º Grupo - Empresas de Transportes Rodoviários - Confederação Nacional de Transportes Terrestres, motoristas de ônibus urbanos, municipais, intermunicipais, Suburbanos, Serviços de Fretamento, Turismo, Motoristas, Cobrador, Funileiro, Auxiliar de Funileiro, Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Abastecedor, Lavador, Lubrificador e Vigia Noturno, Motoristas e Ajudantes de Empresas Comerciais Atacadistas, Industriais, Agrícolas, inclusive Motoristas, Operadores de Máquinas Motorizadas, Tratoristas e Motoristas de Empilhadeiras Automotivas, nos Perímetros Urbano e Rural, que tenham sido contratados ou que prestem serviços na base territorial da Entidade, com exceção dos Trabalhadores do Setor Diferenciado de Transporte do Comércio Varejista , com abrangência territorial em Areiópolis/SP, Borebi/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP e Pederneiras/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos, Motoristas de Bitrem, Rodotrem, Carreta, Truck, Bi-Truck, Toco, Empilhadeira, Motociclista, Ajudante de Motorista, Arrumador, Lavador, Borracheiro, Mecânico, Empregados em Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias, Secas e Molhadas, conforme discriminados no anexo do artigo 577 da CLT, 2º Grupo - Empresas de Transportes Rodoviários - Confederação Nacional de Transportes Terrestres, motoristas de ônibus urbanos, municipais, intermunicipais, Suburbanos, Serviços de Fretamento, Turismo, Motoristas, Cobrador, Funileiro, Auxiliar de Funileiro, Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Abastecedor, Lavador, Lubrificador e Vigia Noturno, Motoristas e Ajudantes de Empresas Comerciais Atacadistas, Industriais, Agrícolas, inclusive Motoristas, Operadores de Máquinas Motorizadas, Tratoristas e Motoristas de Empilhadeiras Automotivas, nos Perímetros Urbano e Rural, que tenham sido contratados ou que prestem serviços na base territorial da Entidade, com exceção dos Trabalhadores do Setor Diferenciado de Transporte do Comércio Varejista , com abrangência territorial em Areiópolis/SP, Borebi/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP e Pederneiras/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E CONDIÇÕES

As partes signatárias elegem os seguintes pisos salariais para as funções adiante mencionadas, a partir de 1° de maio de 2026 , constituindo-se no valor mínimo mensal, ou seu equivalente por hora pagar para o exercente da função. FUNÇÃO SALÁRIO ANALISTA DE LOGISTICA JUNIOR R$ 3.257,20 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO R$ 3.723,65 ASSISTENTE DE RH R$ 2.126,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.856,17 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.850,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.958,08 CONTROLADOR DE TRANSPORTE R$ 1.958,26 INSTRUTOR DE MOTORISTAS R$ 3.405,50 MECÂNICO R$ 2.490,00 MECÂNICO DE AUTO CAMINHÃO R$ 3.381,03 MECÂNICO ELETRICISTA R$ 3.448,66 MOTORISTA DE CAMINHÃO PIPA R$ 2.703,12 MOTORISTA DE RODOTREM R$ 3.405,50 OPERADOR DE GRUA FLORESTAL R$ 3.079,00 OPERADOR DE GUINDASTE R$ 2.918,48 OPERADOR DE MOTONIVELADORA R$ 3.079,00 PLANEJADOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO R$ 3.257,20 SOLDADOR R$ 3.381,03 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO R$ 3.405,50 SUPERVISOR DE OPERAÇÕES FLORESTAIS R$ 3.405,50 SUPERVISOR DE TRANSPORTE R$ 3.405,50 TECNICO DE OPERAÇÃO FLORESTAL R$ 3.405,50 TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.710,96 PARAGRAFO PRIMEIRO: Motoristas, receberão, ainda, ADICIONAL DE TRITREM , no valor de R$ 425,09 (quatrocentos e vinte e cinco reais e nove centavos) mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes acordam que os salários serão reajustados em 5,5% , aplicáveis sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026 compensadas as antecipações espontaneamente concedidas e as decorrentes de lei.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias não compensadas, quando prestadas em prorrogação a jornadas normais de trabalho, serão pagas com acréscimo de: 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal para as duas primeiras horas.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DIARIAS DE REFEIÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ADVERTÊNCIAS AO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RENOVAÇÃO DA C.N.H. DE MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO INTERVALOS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.