Acordo Coletivo

Registro MTE SP007160/2026 · Solicitação MR042379/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 67 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da CNTA , com abrangência territorial em Getulina/SP, Guaiçara/SP, Lins/SP e Sabino/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LINS Sindicato
CNPJ 51665990000118
LINS AGROINDUSTRIAL S.A.
CNPJ 35637796000172

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da CNTA , com abrangência territorial em Getulina/SP, Guaiçara/SP, Lins/SP e Sabino/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria, a partir de 0 1/05/2026, passa a ser R$ 1.930,00 por mês, R$ 64,34 por dia e R$ 8,77 por hora.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, os salários serão corrigidos com o percentual negociado de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) para os trabalhadores que recebem acima do piso convencional e 6,63% (seis vírgula sessenta e três por cento) no piso salarial, sobre os salários de 30 de abril de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo e 13 § 1º § 2º da lei nº 10.192 de 14/02/2001. Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 até 30/04/2026, salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO DA TONELADA DE CANA

A partir de 1º de maio de 2026, os preços da tonelada para o corte da cana-de-açúcar, são os seguintes: para o corte de cana de 18 (dezoito) meses queimada é de R$ 9,1767 e cana crua é de R$ 18,3558 por tonelada para o de outros cortes queimada é de R$ 8,7073 e crua é de R$ 14,4202 por tonelada e para cana bis queimada é de R$ 16,0588 e crua é de R$ 32,1225 por tonelada, respeitadas as condições regionais mais favoráveis. PARÁGRAFO ÚNICO - PREÇO DE PLANTIO DE CANA MEIOSI A partir de 1ª de maio de 2026, os preços do metro de pantio de cana-de-açúcar no sistema meiosi são os seguintes, para o plantio com 2(duas) linhas mestres e 4(quatro) sulcos de cada lado é de R$ 0,0683, para o plantio com 1(uma) linha Mestre e 3(três) sulcos de cada lado é de R$ 0,0564, para o plantio com 1(uma) linha mestre e 4(quatro) sulcos de cada lado é de R$ 0,0609, para o plantio com 1(uma) linha mestre e 5(cinco) sulcos de cada lado é de R$ 0,0760 e para o plantio onde o corte é realizado de forma mecânica e plantio manual em 2(dois) sulcos é de R$ 0,0458.

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA- BASE
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO "IN ITINERE"
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS INTEGRAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PRODUÇAÕ
  • e mais 50…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.