Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP008841/2026 · Solicitação MR051757/2026 · registrado em 15/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de Áreas Verdes: A abranger as atividades de execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas em geral, serviços de paisagismo, ajardinamento, gramíneas e cultura de plantas , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Caconde/SP, Capivari/SP, Conchal/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Itapira/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Rafard/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, Serra Negra/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP e Vargem Grande do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de Áreas Verdes: A abranger as atividades de execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas em geral, serviços de paisagismo, ajardinamento, gramíneas e cultura de plantas , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Caconde/SP, Capivari/SP, Conchal/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Itapira/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Rafard/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, Serra Negra/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP e Vargem Grande do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma: a) – As empresas concederão um aumento salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) no período de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026. Conforme tabela abaixo: PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.727,54 Ajudante de Jardinagem/Serviços; Servente de Jardinagem R$ 1.727,54 Ajudante de apoio e remoção R$ 1.727,54 Capinador de Córregos, Canais; Sistema de drenagens Afins R$ 1.727,54 Operador de Roçadeira/Operador de Microtrator R$ 1.768,71 Operador de Motosserra R$ 1.830,89 Jardineiro R$ 1.810,34 Tratorista em Manutenção de Áreas verdes R$ 2.039,18 Podador de Árvore RS 1.988,34 Piso mínimo Encarregado R$ 2.210,55 b) – Para a parcela salarial superior a R$ 7.044,98 (sete mil, quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), as empresas poderão adotar o critério de livre negociação com os titulares dessa condição salarial.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.