Acordo Coletivo

Registro MTE SP008833/2026 · Solicitação MR041855/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Lanchonete e Restaurante , com abrangência territorial em Cordeirópolis/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Lanchonete e Restaurante , com abrangência territorial em Cordeirópolis/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

1.1 - Este Acordo Coletivo de Trabalho, fundamentado no parágrafo 1º do Art. 611 da C.L.T., tem por finalidade convencionar o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio) aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados remunerados com o valor determinado " piso da categoria" . 1.2 - O pagamento do anuênio referido acima exclui a concessão de qualquer outra vantagem de mesma natureza, não tendo natureza salarial .

CLÁUSULA QUARTA - DA GRATIFICAÇÃO

2.1 - O adicional por tempo de serviço será pago aos empregados enquadrados no ítem 1.1 a cada 1(um) ano trabalhado para a Empresa, no percentual de 1,5% ao ano, limitando-se a 10(dez) anos trabalhados, conforme abaixo: Anuênio Nº de anos completos Percentual 1 1,5 2 3 3 4,5 4 6 5 7,5 6 9 7 10,5 8 12 9 13,5 10 15 2.2 - Aos empregados que já possuem 1 ano de trabalho, o percentual inicial será de 1,5%, seguindo anualmente o aumento gradual de 1,5%, limitando-se ao percentual geral e final de 15%.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

3.1 O adicional por tempo de serviço será pago anualmente, sempre no pagamento referente ao mês "aniversário" da admissão.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA INTERRUPÇÃO/ SUPRESSÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.