Acordo Coletivo

Registro MTE SP007153/2026 · Solicitação MR033651/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
05/06/2026 a 29/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Tupã/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de junho de 2026 a 29 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Tupã/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFICIARIOS

São beneficiários do presente instrumento todos os empregados da empresa TECNOFUERTES MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA , CNPJ 10.384.319/0001-11, localizada a Rodovia Comandante Joao Ribeiro de Barros KM: 524 525.41M; CXPST: 65, Distrito Industrial II, Tupã estado de São Paulo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

As partes votaram e optaram por não laborar na sexta feira dia 05 de junho de 2026 compensando com o trabalho no feriado do dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, cuja compensação será de forma integral. Parágrafo único - O labor no dia indicado não configura labor em horas extras, uma vez que haverá a respectiva compensação correspondente a integralidade do período na forma legal, conforme indicado

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO

As controvérsias resultantes da aplicação, do cumprimento ou de interpretação das normas deste Acordo, bem como as divergências surgidas entre os convenentes por motivo de aplicação de suas disposições serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, podendo o SINDICATO figurar como substituto processual de seus representados.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.