Acordo Coletivo
Registro MTE SP007151/2026 · Solicitação MR040678/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador Rural, Tratorista Agrícola, Mecânico de Manutenção de Máquinas Agrícola e Administrador Agrícola do setor da cultura diversificada representados pelo Sindicato dos Empregados Rurais de Leme , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador Rural, Tratorista Agrícola, Mecânico de Manutenção de Máquinas Agrícola e Administrador Agrícola do setor da cultura diversificada representados pelo Sindicato dos Empregados Rurais de Leme , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Segunda a Quinta-Feira das 07:00 ás 17:00 com uma hora de intervalo para refeição e descanso das 11:00 ás 12:00 (9 horas de trabalho) Sexta-feira das 07:00 ás 16:00 com uma hora de intervalo para refeição e descanso - das 11:00 ás 12:00 (8 horas de trabalho) Sabados: livres Domingo: repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS
A hora trabalhada após a oitava hora diária de trabalho, de segunda à quinta-feira, destinam-se à compensação dos sábados não trabalhados, não sendo consideradas como horas extras extraordinárias. Na semana em que o feriado ocorrer entre a segunda-feira e quinta-feira, a hora que deveria ser trabalhada nesse dia (feriado), para fins de compensação, será trabalhada na sexta-feira, da seguinte forma: Segunda a Sexta das 07:00 ás 17:00 com um hora de intervalo para refeição e descanso - das 11:00 ás 12:00 (9 horas de trabalho) Dia do feriado: livre; Sábados: livres; Domingos: repouso semanal remunerado.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.