Acordo Coletivo

Registro MTE MS000382/2026 · Solicitação MR054783/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente Reajuste 3,36% 61 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores assalariados rurais , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores assalariados rurais , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nos termos do inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal, pelas partes acordantes fica estabelecido piso salarial de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais) mensais a partir de 01/03/2026 aos empregados representados pelo SINDICATO, exceto aos aprendizes e estagiários, que possuem legislação própria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo 2026/2027, será concedido, em 1º de março de 2026, reajuste salarial de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 28/02/2026. PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa não está obrigada a aplicar esta cláusula aos empregados responsáveis pela sua gestão, ocupantes de cargos de direção, gerência, coordenação, consultoria, especialista, Supervisão e nível executivo, bem como a aprendizes e estagiários.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica assegurado aos empregados o fornecimento de comprovantes de pagamento com a discriminação das parcelas pagas, dos descontos efetuados, do valor do recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, bem como a identificação da EMPRESA e do Empregado, seja em meio físico ou eletrônico.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO EM INTEMPÉRIES
  • CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO EVENTUAL EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO/TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MATERIAL ESCOLAR - KITS DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.