Acordo Coletivo

Registro MTE MG003212/2026 · Solicitação MR053287/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 31 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exceção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama, estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exceção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama, estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de primeiro de maio de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO TOTAL Motorista de carreta (composição até 06 eixos) R$ 3.048,96 Motorista de veículo não articulado Peso bruto acima de 9000 KG R$ 2.357,20 Motorista outros R$ 2.075,34 Ajudante R$ 1.806,97 Jovem aprendiz R$ 1.611,69 Salário de Ingresso R$ 1.740,63 Parágrafo único - O empregado que exercer a função de motorista de veículo, com mais de um articulado, receberá adicional correspondente a 15,0% (quinze por cento) do piso salarial estipulado para motorista de carreta nele incluído o repouso semanal remunerado. O adicional será devido durante o período em que a atividade for exercida e não se incorpora à remuneração quando houver retorno à função anterior.

CLÁUSULA QUARTA - INDICE DE REAJUSTE

A empresa concederá aos seus empregados desta categoria profissional, a partir de primeiro de maio de 2026, reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento), incidentes sobre o salário de abril de 2026, sendo que as diferenças salariais deverão ser pagas até a folha de pagamento do mês de julho de 2026, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo primeiro - Para os salários que excederem o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o reajuste será de 5% (cinco por cento) sendo garantido o valor minimo de R$ 280,00 sobre o base. Parágrafo segundo - O empregado admitido a partir de junho de 2025 perceberá aumento salarial proporcional ao tempo de serviço, observando-se que, em caso de haver paradigma, terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função existente na empresa em maio de 2026. Não havendo paradigma, o salário resultante guardará proporcionalidade com o salário do cargo imediatamente inferior ou imediatamente superior, prevalecendo o que acarretar a menor distorção.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa poderá conceder, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DANOS EM VEÍCULOS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E QUEBRAS DE MERCADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA NONA - - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TIKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO PARA APOSENTADORIA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.