Acordo Coletivo

Registro MTE MG003206/2026 · Solicitação MR058356/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 30 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de ração animal e fabricação de alimentos para animais , com abrangência territorial em Campo Belo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de ração animal e fabricação de alimentos para animais , com abrangência territorial em Campo Belo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

A partir de 1 o de agosto de 2026 o piso salarial dos trabalhadores será de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os demais salários dos integrantes da categoria profissional convenente foram corrigidos em 7% (sete por cento) em 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS

A empresa concederá um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento), do salário nominal de cada mês, desde que seja solicitado pelo funcionário com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMULÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE DADOS E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MEDICAMENTOS PARA TODOS, PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR EM …
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE O ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTANTE - ESTABILIDADE NO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETORNO DO EMPREGADO DO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.