Acordo Coletivo
Registro MTE MG003206/2026 · Solicitação MR058356/2026 · registrado em 15/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de ração animal e fabricação de alimentos para animais , com abrangência territorial em Campo Belo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de ração animal e fabricação de alimentos para animais , com abrangência territorial em Campo Belo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A partir de 1 o de agosto de 2026 o piso salarial dos trabalhadores será de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os demais salários dos integrantes da categoria profissional convenente foram corrigidos em 7% (sete por cento) em 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS
A empresa concederá um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento), do salário nominal de cada mês, desde que seja solicitado pelo funcionário com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMULÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE DADOS E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MEDICAMENTOS PARA TODOS, PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR EM …
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE O ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTANTE - ESTABILIDADE NO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETORNO DO EMPREGADO DO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.