Acordo Coletivo
Registro MTE MA000193/2026 · Solicitação MR048773/2026 · registrado em 15/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Administradores , com abrangência territorial em São Luís/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Administradores , com abrangência territorial em São Luís/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica concedido, através dos termos do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , o reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), sobre os vencimentos vigentes, a incidir a partir da folha de pagamento do mês de Junho de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - DA POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL
O SINADMA compromete-se a observar juntamente com o CRA/MA , a partir do exercício do presente ano, a política de revisão geral anual, com data-base em junho, nos termos da Constituição Federal e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente, utilizando como parâmetro os índices oficiais de inflação divulgados pelo INPC, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, conforme PCCS.
CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O auxílio-alimentação será pago em espécie (dinheiro), a ser concedido o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais , juntamente com os vencimentos vigentes, a incidir a partir da folha de pagamento do mês de Junho de 2026 , observados os valores fixados em regulamento interno ou em ato normativo específico da referida autarquia pública, sem prejuízo da natureza indenizatória desse benefício.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO SINDICAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO E DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.