Acordo Coletivo

Registro MTE MA000193/2026 · Solicitação MR048773/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 10 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Administradores , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Administradores , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Fica concedido, através dos termos do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , o reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), sobre os vencimentos vigentes, a incidir a partir da folha de pagamento do mês de Junho de 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - DA POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL

O SINADMA compromete-se a observar juntamente com o CRA/MA , a partir do exercício do presente ano, a política de revisão geral anual, com data-base em junho, nos termos da Constituição Federal e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente, utilizando como parâmetro os índices oficiais de inflação divulgados pelo INPC, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, conforme PCCS.

CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O auxílio-alimentação será pago em espécie (dinheiro), a ser concedido o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais , juntamente com os vencimentos vigentes, a incidir a partir da folha de pagamento do mês de Junho de 2026 , observados os valores fixados em regulamento interno ou em ato normativo específico da referida autarquia pública, sem prejuízo da natureza indenizatória desse benefício.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO SINDICAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO E DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.