Acordo Coletivo

Registro MTE DF000648/2026 · Solicitação MR049959/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente Reajuste 4,39% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores permanentes e temporários do SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO DISTRITO FEDERAL – SINDPD/DF, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores permanentes e temporários do SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO DISTRITO FEDERAL – SINDPD/DF, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO/REAJUSTE SALARIAL

O SINDPD-DF reajustará a remuneração dos empregados em 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento), equivalente a 100% (cem por cento) do INPC acumulado no período de maio de 2025 a abril de 2026, retroativos a maio de 2026. Parágrafo Único: Fica acordado que o índice aplicado para o tíquete e auxílio creche, ficam condicionados ao mesmo percentual aplicado ao da maior base (SERPRO).

CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DO PAGAMENTO

O SINDPD-DF efetuará o pagamento dos salários mensais dos empregados até o dia 05 (cinco) de cada mês, salvo situações em que o Sindicato não tiver recursos na data estipulada.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

O SINDPD-DF adiantará por opção do empregado 50% (cinquenta por cento) do 13º salário do mesmo, no mês de junho ou por ocasião das férias.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE CULTURA
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO FORMAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTENSÃO DO CONVÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO A FILHOS DEFICIENTES
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.