Acordo Coletivo
Registro MTE BA000663/2026 · Solicitação MR056554/2026 · registrado em 15/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, mecânicas, automobilísticas e de autopeças, de material elétrico e eletrônico, de informática e de empresas de serviços de reparos, manutenção e montagem em todo território nacional , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, G
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, mecânicas, automobilísticas e de autopeças, de material elétrico e eletrônico, de informática e de empresas de serviços de reparos, manutenção e montagem em todo território nacional , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Laje/BA, Lajedinho/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Riachão das Neves/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salvador/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Várzea Nova/BA, Vera Cruz/BA, Vitória da Conquista/BA, Wagner/BA e Wenceslau Guimarães/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o piso salarial dos empregados contratados para cada respectiva função, deverá observar o patamar mínimo já praticado na respectiva base territorial estabelecido em norma coletiva de trabalho, priorizando o ACT e, na sua ausência o CCT, efetivamente válido para a prestação de serviços na unidade operacional onde será executado o contrato. N° EMPREGADOS VALOR MÊS Até 100............. R$ 1.892,00 Acima de 100........ R$ 2.066,00 Parágrafo Único: A presente tabela constitui a única referência de piso salarial aplicável aos contratos da empresa, prevalecendo integralmente sobre Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e eventuais Termos Aditivos, nos exatos termos do art. 620 da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários dos seus empregados em 6% (SEIS POR CENTO), a partir de 01 de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras realizadas, quando não compensadas com folgas, serão pagas com os seguintes adicionais: • 50% (cinquenta por cento) para as horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira. • 80% (oitenta por cento) para as horas extras trabalhadas a partir das 22:00 horas durante a semana e aos sábados. • 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados. • Ficam ressalvadas as situações mais favoráveis praticadas pelas empresas. • Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas. I - O valor das Horas Extra habitual integrará o valor da remuneração para efeito de pagamento de férias, 13º, Repousos Semanais Remunerados, Aviso Prévio e depósito do FGTS. II - As horas extras previstas neste acordo, somente serão realizadas em casos excepcionais ficando, no entanto, limitado ao máximo de 02 (duas) horas extras diárias, conforme disposto no art. 59, da CLT, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 61 da CLT, do mesmo diploma legal.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO MORADIA/HOTEL, ALOJAMENTO E TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA/CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO E VEDAÇÃO DE ULTRATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APLICAÇÃO EXCLUSIVA DO ACORDO COLETIVO NACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APLICAÇÃO RESTRITA DO ACT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBSERVÂNCIA DO ACT
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - IMPACTOS DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS EMPRESA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.