Acordo Coletivo

Registro MTE AM000433/2026 · Solicitação MR034950/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 59 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de maio de 2026, será de R$ 1.693,95(um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos)mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º. de maio de 2026, a Empresa reajustará os salários dos empregados que recebem acima do normativo pelo percentual de 4,50% (quatro, cinquenta por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Não estão abrangidos pelo disposto nesta cláusula, os empregados que exercem cargos de coordenador, heads, gerente e diretor, que serão administrados pelo sistema de livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Ressalvadas as condições mais favoráveis existentes, a Empresa poderá conceder adiantamento quinzenal aos seus empregados, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, exceto no caso de faltas injustificadas, férias e afastamento.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DESCONTO
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.