Acordo Coletivo
Registro MTE AM000433/2026 · Solicitação MR034950/2026 · registrado em 15/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de maio de 2026, será de R$ 1.693,95(um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos)mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º. de maio de 2026, a Empresa reajustará os salários dos empregados que recebem acima do normativo pelo percentual de 4,50% (quatro, cinquenta por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Não estão abrangidos pelo disposto nesta cláusula, os empregados que exercem cargos de coordenador, heads, gerente e diretor, que serão administrados pelo sistema de livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
Ressalvadas as condições mais favoráveis existentes, a Empresa poderá conceder adiantamento quinzenal aos seus empregados, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, exceto no caso de faltas injustificadas, férias e afastamento.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DESCONTO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.