Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE TO000123/2025 · Solicitação MR051620/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
15/08/2025 a 14/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES DA EMPRESA MERAK GASTROBAR LTDA , com abrangência territorial em Palmas/TO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES DA EMPRESA MERAK GASTROBAR LTDA , com abrangência territorial em Palmas/TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DATA BASE

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá reajuste salarial em 1º de fevereiro de 2026, conforme Convenção Coletiva da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO TRANSPORTE

A Empresa fornecerá vale-transporte a todos os empregados associados à entidade sindical , independentemente da carga horária ou função exercida. O fornecimento poderá ser realizado por meio de cartão pré-pago, tickets ou em pecúnia, conforme conveniência da empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores pagos a título de vale-transporte não terão natureza salarial , não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais, inclusive para fins de FGTS, INSS, férias, 13º salário e verbas rescisórias. PARÁGRAFO SEGUNDO – A presente cláusula aplica-se exclusivamente aos trabalhadores associados à entidade sindical , não sendo estendida aos não associados.

CLÁUSULA QUINTA - DA CARGA HORÁRIA REGULAR

A empresa adotará carga horária regular de 08 (oito) horas diarias, podendo contratar empregados com carga horária alternatiuva de 06 (seis) horas diarias, com uma folga semanal seguindo escala que garanta pelo menos uma folga por mes no DOMINGO.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DESCANSO PARA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - DO FORO E COMPETÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.