Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00377/2025 · Solicitação MR058947/2025 · registrado em 03/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) telecomunicações, telefonia móvel, centro de atendimento, call centers (Centro de Atendimento à Distância), transmissão de dados, correio eletrônico, suporte de internet (provedores), serviços troncalizados de comunicação de voz e dados, radio chamadas, telemarketing, televendas, telecobranças, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal (cabos de pares de fios metálicos, fibra óptica, sistemas de transmissão via rádio, sistemas de transmissão via satélite) e operadores de mesas telefônicas, operadoras de terminal de computadores em tele atendimento de telemarketing, telecobranças, televendas, chamadas telefônicas , com abrangência territorial em Abreulândia/TO, Aguiarnópolis/TO, Aliança do Tocantins/TO, Almas/TO, Alvorada/TO, Ananás/TO, Angico/TO, Aparecida do Rio Negro/TO, Aragominas/TO, Araguacema/TO, Araguaçu/TO, Araguaína/TO, Araguanã/TO, Araguatins/TO, Arapoema/TO, Arraias/TO, Augustinópolis/TO, Aurora do Tocantins/TO, Axixá do Tocantins/TO, Babaçulândia/TO, Bandeirantes do Tocantins/TO, Barra do Ouro/TO, Barrolândia/TO, Bernardo Sayão/TO, Bom Jesus do Tocantins/TO, Brasilândia do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Buriti do Tocantins/TO, Cachoeirinha/TO, Campos Lindos/TO, Cariri do Tocantins/TO, Carmolândia/TO, Carrasco Bonito/TO, Caseara/TO, Centenário/TO, Chapada da Natividade/TO, Chapada de Areia/TO, Colinas do Tocantins/TO, Colméia/TO, Combinado/TO, Conceição do Tocantins/TO, Couto Magalhães/TO, Cristalândia/TO, Crixás do Tocantins/TO, Darcinópolis/TO, Dianópolis/TO, Divinópolis do Tocantins/TO, Dois Irmãos do Tocantins/TO, Dueré/TO, Esperantina/TO, Fátima/TO, Figueirópolis/TO, Filadélfia/TO, Formoso do Araguaia/TO, Fortaleza do Tabocão/TO, Goianorte/TO, Goiatins/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Ipueiras/TO, Itacajá/TO, Itaguatins/TO, Itapiratins/TO, Itaporã do Tocantins/
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) telecomunicações, telefonia móvel, centro de atendimento, call centers (Centro de Atendimento à Distância), transmissão de dados, correio eletrônico, suporte de internet (provedores), serviços troncalizados de comunicação de voz e dados, radio chamadas, telemarketing, televendas, telecobranças, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal (cabos de pares de fios metálicos, fibra óptica, sistemas de transmissão via rádio, sistemas de transmissão via satélite) e operadores de mesas telefônicas, operadoras de terminal de computadores em tele atendimento de telemarketing, telecobranças, televendas, chamadas telefônicas , com abrangência territorial em Abreulândia/TO, Aguiarnópolis/TO, Aliança do Tocantins/TO, Almas/TO, Alvorada/TO, Ananás/TO, Angico/TO, Aparecida do Rio Negro/TO, Aragominas/TO, Araguacema/TO, Araguaçu/TO, Araguaína/TO, Araguanã/TO, Araguatins/TO, Arapoema/TO, Arraias/TO, Augustinópolis/TO, Aurora do Tocantins/TO, Axixá do Tocantins/TO, Babaçulândia/TO, Bandeirantes do Tocantins/TO, Barra do Ouro/TO, Barrolândia/TO, Bernardo Sayão/TO, Bom Jesus do Tocantins/TO, Brasilândia do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Buriti do Tocantins/TO, Cachoeirinha/TO, Campos Lindos/TO, Cariri do Tocantins/TO, Carmolândia/TO, Carrasco Bonito/TO, Caseara/TO, Centenário/TO, Chapada da Natividade/TO, Chapada de Areia/TO, Colinas do Tocantins/TO, Colméia/TO, Combinado/TO, Conceição do Tocantins/TO, Couto Magalhães/TO, Cristalândia/TO, Crixás do Tocantins/TO, Darcinópolis/TO, Dianópolis/TO, Divinópolis do Tocantins/TO, Dois Irmãos do Tocantins/TO, Dueré/TO, Esperantina/TO, Fátima/TO, Figueirópolis/TO, Filadélfia/TO, Formoso do Araguaia/TO, Fortaleza do Tabocão/TO, Goianorte/TO, Goiatins/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Ipueiras/TO, Itacajá/TO, Itaguatins/TO, Itapiratins/TO, Itaporã do Tocantins/TO, Jaú do Tocantins/TO, Juarina/TO, Lagoa da Confusão/TO, Lagoa do Tocantins/TO, Lajeado/TO, Lavandeira/TO, Lizarda/TO, Luzinópolis/TO, Marianópolis do Tocantins/TO, Mateiros/TO, Maurilândia do Tocantins/TO, Miracema do Tocantins/TO, Miranorte/TO, Monte do Carmo/TO, Monte Santo do Tocantins/TO, Muricilândia/TO, Natividade/TO, Nazaré/TO, Nova Olinda/TO, Nova Rosalândia/TO, Novo Acordo/TO, Novo Alegre/TO, Novo Jardim/TO, Oliveira de Fátima/TO, Palmas/TO, Palmeirante/TO, Palmeiras do Tocantins/TO, Palmeirópolis/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Paranã/TO, Pau D'Arco/TO, Pedro Afonso/TO, Peixe/TO, Pequizeiro/TO, Pindorama do Tocantins/TO, Piraquê/TO, Pium/TO, Ponte Alta do Bom Jesus/TO, Ponte Alta do Tocantins/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO, Porto Nacional/TO, Praia Norte/TO, Presidente Kennedy/TO, Pugmil/TO, Recursolândia/TO, Riachinho/TO, Rio da Conceição/TO, Rio dos Bois/TO, Rio Sono/TO, Sampaio/TO, Sandolândia/TO, Santa Fé do Araguaia/TO, Santa Maria do Tocantins/TO, Santa Rita do Tocantins/TO, Santa Rosa do Tocantins/TO, Santa Tereza do Tocantins/TO, Santa Terezinha do Tocantins/TO, São Bento do Tocantins/TO, São Félix do Tocantins/TO, São Miguel do Tocantins/TO, São Salvador do Tocantins/TO, São Sebastião do Tocantins/TO, São Valério/TO, Silvanópolis/TO, Sítio Novo do Tocantins/TO, Sucupira/TO, Taguatinga/TO, Taipas do Tocantins/TO, Talismã/TO, Tocantínia/TO, Tocantinópolis/TO, Tupirama/TO, Tupiratins/TO, Wanderlândia/TO e Xambioá/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos, a partir de 01/09/2025 , os seguintes pisos salariais mensais: CARGO/FUNÇÃO PISO SALARIAL Auxiliar de Redes de Telecomunicações R$ 1.518,00 Instalador e Reparador de Redes Telefônicas e Comunicação de Dados – Nível - I R$ 1.900,00 Instalador e Reparador de Redes Telefônicas e Comunicação de Dados – Nível - II R$ 2.200,00 Instalador e Reparador de Redes Telefônicas e Comunicação de Dados – Nível - III R$ 2.500,00 Instalador e Reparador de Redes Telefônicas e Comunicação de Dados – Nível - IV R$ 2.722,79 Parágrafo único – Nenhum empregado abrangido pelo presente ACT poderá perceber salário inferior ao piso estabelecido para sua respectiva função.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a instituição e inclusão de pisos salariais específicos para funções do setor de telecomunicações e provedores de internet , abrangidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
CLÁUSULA QUINTA - JUÍZO COMPETENTE
Dúvidas ou omissões no presente Acordo Coletivo deverão ser dirimidas através da Justiça do Trabalho, devendo as partes privilegiarem primeiramente a forma negocial entre ambos.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGISTRO E ARQUIVAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.