Acordo Coletivo

Registro MTE SP007145/2026 · Solicitação MR032107/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamento de dados, de serviço de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei nº 9317/96, alterada pela Lei nº 9732/98, sejam elas privadas ou de economia mista , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamento de dados, de serviço de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei nº 9317/96, alterada pela Lei nº 9732/98, sejam elas privadas ou de economia mista , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PONTES E FERIADOS

O presente acordo tem por objetivo, sem alterar os contratos de trabalho e demais acordos coletivos de horário de trabalho vigente, estabelecer um calendário de compensação de feriados e pontes para o ano de 2026 conforme calendário abaixo. Parágrafo Primeiro: A compensação das pontes e feriados terá inicio no dia 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026. Parágrafo Segundo: Para essa compensação os trabalhadores terão a sua jornada de trabalho alterada em 22 minutos diários (jornada 8h), no final dos turnos de segunda à sexta-feira. Parágrafo Terceiro: Os dias que serão compensados são os seguintes: 02 de Janeiro de 2026 ( emenda de feriado ), 16 de Fevereiro de 2026 ( emenda do carnaval ), 18 de Fevereiro de 2026 (q uarta de cinzas ), 20 de Abril de 2026 ( emenda de feriado ), 05 de Junho de 2026 ( emenda de feriado ), 10 de Julho de 2026 ( emenda de feriado ) e dias 24, 28, 29, 30 e 31 de Dezembro de 2026 ( Final de Ano ) - (totalizando 11 dias = 88 horas) . Os trabalhadores que terminarem as compensações de pontes e feriados voltarão a seu horário normal. Parágrafo Quarto: CALENDÁRIO ANO 2026

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA DA APLICAÇÃO

Fica assegurada a aplicabilidade por parte da empresa signatária do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, de todas as cláusulas previstas na CCT 2026/2027 SINDPD/SP, que não foram tratadas no presente acordo. O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO é aplicável no âmbito da empresa acordante a todos os trabalhadores com seu contrato de trabalho junto ao CNPJ no estado de SÃO PAULO, ainda que prestem serviços em outras localidades no território nacional.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.