Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00371/2025 · Solicitação MR054814/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Limpa/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Caiapônia/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbá de Goiás/GO, Corumbaíba/GO, Cristalina/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Limpa/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Caiapônia/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbá de Goiás/GO, Corumbaíba/GO, Cristalina/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Jussara/GO, Lagoa Santa/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Minaçu/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mossâmedes/GO, Mozarlândia/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Roma/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde de Goiás/GO, Ouvidor/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Petrolina de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Piranhas/GO, Pirenópolis/GO, Pires do Rio/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Porteirão/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rubiataba/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, São Domingos/GO, São Francisco de Goiás/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luís de Montes Belos/GO, São Luiz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Terezópolis de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO e Vila Propício/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO INCENTIVO-MOTORISTAS E INSTRUTORES
A Transportadora Veronese instituiu uma política de prêmios mensais para seus motoristas designados para a função de motoristas instrutores, nos termos dos parágrafos contidos na presente cláusula. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cargo de Motorista Instrutor - Os motoristas instrutores são aqueles designados pela empregadora para, além da condução de veículos, realizarem funções de coordenação dos motoristas, na transmissão e organização do trabalho dos motoristas, fiscalização de horários, confecção de escalas, realização de testes práticos, avaliações e instruções, aplicação de teste de etilômetro, enfim, todas as funções ligadas à coordenadoria do trabalho dos motoristas. PARÁGRAFO SEGUNDO - A função de Motorista Instrutor não se adere ao contrato de trabalho do empregado, podendo a Empregadora, a qualquer tempo, reverter a função anteriormente prestada de motorista comum, com a supressão do pagamento do prêmio contido na presente cláusula, ocasião em que o empregado passará a fazer jus ao prêmio incentivo dos motoristas comuns. PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da premiação para os Motoristas Instrutores se limita ao valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais, podendo alcançar o valor de até R$1.000,00 (um mil reais), mas para isso deverá cumprir 100% (cem por cento) dos indicadores conforme tabela descritiva abaixo. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – MOTORISTA INSTRUTOR PREMIAÇÃO Acidentes Evitáveis - limite 0 R$100,00 Meta de Consumo Diesel R$100,00 Meta do Custo de Manutenção R$100,00 Meta do Custo de Pneus R$100,00 Derrames/contaminações – limite 0 R$100,00 Total dos KPI´S ATINGIDOS R$500,00 100% DOS KPI´S ATINGIDOS = PRÊMIO EM DOBRO R$1.000,00 PARÁGRAFO QUARTO - O valor inerente a tal benefício será pago em folha de pagamento , sob a rubrica PRÊMIO INSTRUTOR.
CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO LIGA MOTORISTA
A Transportadora Veronese, visando prestigiar e reconhecer a performance do colaborador motorista, que extraordinariamente, supera as metas, institui a política de prêmios, cujas regras seguem abaixo descritas: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Consideram-se “Elegíveis” todos os motoristas da Veronese , que tenham trabalhado na empresa durante o período de apuração de forma integral, e que estiverem em dia com treinamentos, documentação, exames médicos e toxicológicos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os indicadores serão baseados na performance individual de cada motorista, sendo certo que o valor do prêmio será composto pela Liga de Motoristas e pelo Plano de viagem (PPCO). A Liga de Motoristas é classificada em 03 (três) níveis: Ouro (1.000 pontos ou mais); Prata (800 a 999 pontos) e Bronze (600 a 799). Os itens a serem avaliados para o resultado da liga são os seguintes: Alvos Pontos Jornada de trabalho dentro dos limites legais exigências do cliente 100 Respeito aos limites de velocidade 100 Respeito às cercas eletrônicas 100 Ausência de freada brusca controlável 100 Avaliações no sistema Onisys sem falhas gravíssimas 100 Ausência de reclamações do cliente/quebra de procedimentos 100 Respeito às leis de trânsito (ausência de multas) 100 Acompanhamentos ocultos no mês acima de 90% 100 Conservação de pneus e veículo 100 Assiduidade (zero faltas não justificadas) 100 Apenas terá direito ao valor referente à “Liga” os motoristas que forem classificados em Ouro e Prata. Os motoristas classificados em Bronze não terão direito à composição do prêmio referente à Liga. Apenas terão direito ao recebimento do valor referente ao “Plano de viagem” os motoristas que forem classificados na Liga em Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a seguinte classificação: a) Ouro: 100% do valor do plano de viagem; b) Prata: 70% do valor do plano de viagem c) Bronze: 30% do valor do plano de viagem Para ter direito ao valor do Plano de viagem, eles deverão ser cumpridos de acordo como estabelecido pela programação (tais como horário de início e término da viagem, intervalos e carregamentos/descarregamentos). Será considerado cumprido o plano de viagem ainda que, o horário do término da viagem supere o programado, desde que, fique evidenciado que o atraso ocorreu por responsabilidade do cliente, sendo certo que essa evidência será realizada pela análise do registro da macro “Em espera”. PARÁGRAFO TERCEIRO - A cota do prêmio referente à Liga observará os seguintes valores: a) Os motoristas da primária que atingirem a classificação “ouro” receberão o valor de R$300,00 b) Os motoristas da primária que atingirem a classificação “prata” receberão o valor de R$200,00 c) Os motoristas da secundária que atingirem a classificação “ouro” receberão o valor de R$500,00 d) Os motoristas da secundária que atingirem a classificação “prata” receberão o valor de R$350,00 PARÁGRAFO QUARTO – A cota do prêmio referente ao Plano de viagem observará os seguintes valores, p or cada p lano de viagem efetivado pelo motorista e de acordo com o volume de cada caminhão , sendo que: Plano de viagem (Raio) Valor por viagem 45 60 0 25 20,00 26,00 26 50 25,00 33,00 51 75 28,00 38,00 76 100 32,00 42,00 101 150 39,00 52,00 151 200 48,00 64,00 201 250 59,00 78,00 251 300 71,00 94,00 301 350 79,00 106,00 351 400 88,00 118,00 401 450 97,00 130,00 451 500 106,00 142,00 501 550 115,00 154,00 551 600 124,00 166,00 601 650 136,00 183,00 651 700 146,00 196,00 701 750 156,00 209,00 751 800 166,00 223,00 801 850 175,00 236,00 851 900 185,00 250,00 901 950 196,00 264,00 951 1000 206,00 277,00 PARÁGRAFO QUINTO - O valor total do prêmio, atendidos os requisitos observados pela presente Política, será o resultado da soma do valor disposto no parágrafo terceiro e quarto da presente cláusula. PARÁGRAFO SEXTO - O montante que vier a ser pago a título de Prêmio transitará em folha de pagamento sob a rubrica “Prêmio – Liga Motorista”, e, nos termos do artigo 457 da CLT c/c art. 28, §9º, alínea z, da Lei 8.212/91, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, incidindo apenas Imposto de Renda Retido na Fonte.
CLÁUSULA QUINTA - RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
O presente acordo terá a vigência por um ano, podendo ser denunciado na ocorrência de descumprimento dos termos deste ajuste ou aditado a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.