Acordo Coletivo

Registro MTE SP010566/2025 · Solicitação MR053231/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 54 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo, com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo, com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Piso salarial de R$ 2.107,55 (dos mil e cento e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os demais salários praticados em 01.09.2025 serão reajustados em 6 % (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As entidades concederão quinzenalmente e automaticamente, adiantamento de no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário mensal bruto do empregado.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PGTO
  • CLÁUSULA NONA - CONPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMAS E DATA DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.