Acordo Coletivo
Registro MTE SP010564/2025 · Solicitação MR043590/2025 · registrado em 03/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Usina de Açúcar , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Usina de Açúcar , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/05/2025 o piso salarial passa a ser de R$ 1.804,00 por mês; ou R$ 60,13 aos remunerados por dia; ou R$ 8,20 aos remunerados por hora.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 01/05/2025 os salários dos trabalhadores serão corrigidos com o percentual único e negociado de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) sobre os salários praticados em 30/04/2025, por força da livre negociação entre as partes e com fundamento nos artigos 10 e 13 § 2º da Lei 10.192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Admitido empregado para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido àquele salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA-AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTENSÃO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.