Acordo Coletivo

Registro MTE SP010560/2025 · Solicitação MR056355/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 2,00% 14 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES MOTOTAXISTAS, MOTOBOYS, MOTOFRETISTAS EMPREGADOS E AUTÔNOMOS REGULAMENTADOS PELA LEI Nº 12.009/09 E TRABALHADORES MOTOCICLISTAS VINCULADOS A AGÊNCIAS, ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E APLICATIVOS , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES MOTOTAXISTAS, MOTOBOYS, MOTOFRETISTAS EMPREGADOS E AUTÔNOMOS REGULAMENTADOS PELA LEI Nº 12.009/09 E TRABALHADORES MOTOCICLISTAS VINCULADOS A AGÊNCIAS, ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E APLICATIVOS , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO E PERCENTUAL DE REAJUSTE

A empresa acima qualificada se compromete a reajustar o salário do trabalhador, aplicando o percentual de 2% (dois pontos percentuais) sobre último salário estabelecendo o valor de R$ 1.153,50 (Hum mil cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) mensais, equivalente a 30 (trinta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - PERICULOSIDADE

A empresa acima qualificada se compromete a efetuar o pagamento mensal de 30% de Periculosidade - Lei 12.997/2014.

CLÁUSULA QUINTA - PLR- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA

A empresa acima qualificada se compromete a efetuar o pagamento no valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) a título de PLR em 02 (duas) parcelas de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) cada, sendo a primeira em Outubro/2025 e a segunda, em Abril/2026.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO BENEFICIO
  • CLÁUSULA NONA - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REPOSIÇÃO DE DESPESAS COM DESGASTE DA MOTOCICL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS EM FAVOR DO SINDICATO DOS TRA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREPONDERÂNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.