Acordo Coletivo

Registro MTE SP010555/2025 · Solicitação MR051482/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada 64 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na Indústria da Construção Civil no plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP e Santos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na Indústria da Construção Civil no plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP e Santos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS (01/05/2025 À 30/04/2026)

Ficam estabelecidos os seguintes Pisos Salariais: - QUALIFICADOS NA MONTAGEM - R$ 3.289,60 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); - QUALIFICADOS NA CIVIL - R$ 3.065,54 três mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); - NÃO QUALIFICADOS - R$ 2.355,35 (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro: O Reajuste aplicado nos pisos e demais funções será de 6,5% (seis e meio por cento). Parágrafo Segundo: O retroativo foi pago no dia 30 de junho de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DOS SALÁRIOS

A empresa se compromete a praticar os salários previsto na cláusula terceira do presente acordo coletivo a partir da admissão do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários ocorrerá no 5º (quinto) dia útil.

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE RISCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO / CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.