Acordo Coletivo
Registro MTE SP010555/2025 · Solicitação MR051482/2025 · registrado em 03/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na Indústria da Construção Civil no plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP e Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na Indústria da Construção Civil no plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP e Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS (01/05/2025 À 30/04/2026)
Ficam estabelecidos os seguintes Pisos Salariais: - QUALIFICADOS NA MONTAGEM - R$ 3.289,60 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); - QUALIFICADOS NA CIVIL - R$ 3.065,54 três mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); - NÃO QUALIFICADOS - R$ 2.355,35 (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro: O Reajuste aplicado nos pisos e demais funções será de 6,5% (seis e meio por cento). Parágrafo Segundo: O retroativo foi pago no dia 30 de junho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DOS SALÁRIOS
A empresa se compromete a praticar os salários previsto na cláusula terceira do presente acordo coletivo a partir da admissão do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários ocorrerá no 5º (quinto) dia útil.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE RISCO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO / CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.