Convenção Coletiva

Registro MTE SP010553/2025 · Solicitação MR033913/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Condutores de Veículos de Duas Rodas, Motorizados ou não, que Prestam Serviços de Natureza Contínua ou não, em Todos os Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestação de Serviços e etc , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Cândido Mota/SP, Cravinhos/SP, Dumont/SP, Guariba/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Orlândia/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Pradópolis/SP, Ribeirão Preto/SP, Sales Oliveira/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP e Sertãozinho/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Condutores de Veículos de Duas Rodas, Motorizados ou não, que Prestam Serviços de Natureza Contínua ou não, em Todos os Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestação de Serviços e etc , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Cândido Mota/SP, Cravinhos/SP, Dumont/SP, Guariba/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Orlândia/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Pradópolis/SP, Ribeirão Preto/SP, Sales Oliveira/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP e Sertãozinho/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais preexistentes, para os empregados integrantes da categoria profissional, representando o valor mínimo a ser pago aos mesmos, ficam assim ajustados: CARGO PISO MAIO/2022 PISO MAIO/2023 PISO MAIO/2024 PISO MAIO/2025 Mensageiro Motociclista R$ 1.483,29 R$ 1.587,12 R$ 1.666,48 R$ 1.749,80 Mensageiro Ciclista R$ 1.426,26 R$ 1.526,09 R$ 1.602,41 R$ 1.682,53 Setor Administrativo R$ 1.441,77 R$ 1.542,69 R$ 1.619,84 R$ 1.700,83 Mensageiro – Não motorizado R$ 1.277,01 R$ 1.366,40 R$ 1.434,72 R$ 1.518,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, reajuste salarial de 5% (cinco por cento) , calculados sobre os salários vigentes em 01/04/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas fornecerão, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, adiantamento de até 40% (quarenta por cento) do Salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO EMPREGADO, SEUS ACE…
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACRÉSCIMO DE HORA EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.