Acordo Coletivo

Registro MTE SP010547/2025 · Solicitação MR030553/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Cedral/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Cedral/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS E BENEFÍCIOS

MOTORISTA COMUM.......................................................R$ 3.110,90 MOTORISTA LEVE............................................................R$ 2.701,00 AJUDANTE DE MOTORISTA............................................R$ 2.208,59

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Para as demais funções não beneficiadas pelos salários normativos e para os salários base acima do piso salarial e até o limite de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais) vigentes em Abril/2025, fica ajustado à aplicação do percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), para vigorar a partir de 1º de Maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, e, recaindo em dia de Sábado, deverá ser efetuado na Sexta-feira antecedente. Parágrafo único: O descumprimento do prazo previsto obriga o empregador ao pagamento de multa legal de 2% (dois por cento) sobre o saldo do salário devido, revertendo à multa em favor do empregado.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET/CESTA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.