Acordo Coletivo

Registro MTE SP010540/2025 · Solicitação MR047688/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,32% 78 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na Industria da Construção Civil do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na Industria da Construção Civil do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS (01/05/2025 À 30/04/2026)

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: QUALIFICADOS - R$ 2.531,81 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) por mês. NÃO QUALIFICADOS - R$ 1.925,47 (mil novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) por mês. Parágrafo Único : O piso salarial de não qualificado, será aplicado para as funções de auxiliar e ajudante.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários de todos os empregados que estão trabalhando na ALFA ENGENHARIA SERVIÇOS E LOCAÇÕES nesta data, serão reajustados pelo percentual de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento) , sobre os salários de 01 de maio de 2025. Parágrafo Primeiro: O retroativo será pago aos trabalhadores ativos, em forma de abono indenizado, no pagamento de junho/2025 , no dia 04/07/2025 . Parágrafo Segundo: Aos trabalhadores demitidos em maio/2025, o retroativo será pago até o dia 15/08/2025 como abono.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS/PAGAMENTO COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, a ALFA ENGENHARIA SERVIÇOS E LOCAÇÕES estabelecerá condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição. Parágrafo Primeiro: O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com sábados ou feriados e, para o dia útil imediatamente posterior quando a data cair no domingo, ficando acordado que a data limite para pagamento dos salários é no 5º (quinto) dia útil de cada mês. Parágrafo Segundo: Se a ALFA ENGENHARIA SERVIÇOS E LOCAÇÕES vier a efetuar o pagamento dos salários antes da data obrigatória legal, ficará dispensada de cumprir o “caput” desta cláusula.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE RISCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO (01/05/2025 À 30/04/2026)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • e mais 61…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.