Acordo Coletivo

Registro MTE SP010539/2025 · Solicitação MR053090/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - APRESENTAÇÃO

O presente acordo visa estabelecer os critérios e sistemática de participação e pagamento do Plano de Participação nos Resultados, denominado simplesmente “PPR”, referente ao exercício de 2025, para todos os empregados da GAMARO DESENVOLVIMENTO, nos termos da Lei nº.10.101 de 19/12/00.

CLÁUSULA QUARTA - BASE DE INCIDÊNCIA

O PPR, assim como a participação do empregado neste acordo, não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários, sendo o PPR um acordo de negócios, de natureza eventual, ao qual não se aplica o princípio de habitualidade. Parágrafo único Os valores de participação estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, de forma separada dos demais rendimentos do mês.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A participação de que trata este acordo, caracteriza-se como participação nos Resultados, e não como participação nos Lucros, pois o valor da participação a ser atribuída a cada empregado ou grupo de empregados está condicionado à sua Avaliação de Desempenho Individual e ao alcance ou superação de metas específicas da Organização GAMARO DESENVOLVIMENTO. Parágrafo Único Os valores da participação serão expressos em múltiplos de salário nominal mensal do empregado.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - METAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSEMBLEIA DE RATIFICAÇÃO DO PROGRAMA E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.