Acordo Coletivo

Registro MTE SP010535/2025 · Solicitação MR072092/2024 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 33 cláusulas
Vigência
01/09/2024 a 30/08/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA LIMPEZA URBANA (SOMENTE MOTORISTAS) , com abrangência territorial em Poá/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 30 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA LIMPEZA URBANA (SOMENTE MOTORISTAS) , com abrangência territorial em Poá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os motoristas perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A remuneração, em menção, vigerá a partir de 01 de setembro de 2024 e será paga ou entregue até o quinto dia útil do mês seguinte Motoristas Salário Mensal............................................. R$ 3.153,93 Insalubridade mensal__________________________________R$ 282,40 (20% do salário mínimo) Tíquete refeição R$ 686,25 (25 vales R$ 27,45) Vale alimentação R$ 291,20 TOTAL DA REMUNERAÇÃO _____ R$ 4.414,08 Motoristas Carreteiro Salário Mensal R$ 4.748,23 Insalubridade mensal R$ 282,40 (20% do salário mínimo) Tíquete refeição R$ 686,25 (25 vales R$ 27,45) Vale alimentação R$ 291,20 TOTAL DA REMUNERAÇÃO ______ R$ 5.908,08

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados, a partir de 01 de setembro de 2024, no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento)

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS ESTIPULAÇÃO EM VALOR MENSAL

Os salários continuarão estipulados em valor mensal em consequência da conversão dos salários em horas para salários mensalistas.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS ATRAVÉS DO BANCO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE QÜINQÜÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TÍQUETE-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/ DROGARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO - HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.