Acordo Coletivo

Registro MTE SP010531/2025 · Solicitação MR048958/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 63 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM, TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS, MALHARIAS E MEIAS, CORDOALHAS E ESTOPAS, FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS, ACABAMENTO DE CONFECÇÕES DE MALHAS E ESPECIALIDADES TÊXTEIS , com abrangência territorial em Ibitinga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM, TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS, MALHARIAS E MEIAS, CORDOALHAS E ESTOPAS, FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS, ACABAMENTO DE CONFECÇÕES DE MALHAS E ESPECIALIDADES TÊXTEIS , com abrangência territorial em Ibitinga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL POR FUNÇÃO

Além do piso salarial convencionado, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais de acordo com as funções abaixo especificadas: TECELAGEM Função Salário Classificação Salário Contra-Mestre Oficial R$ 3.638,47 Auxiliar R$ 2.203,36 Tecelão Oficial R$ 2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Operador de Urdideira Oficial R$2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Op. de Engomadeira Oficial R$ 2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Op.de empilhadeira R$ 2.203,36 Aux. de empilhadeira R$ 1.836,18 Engrupador Oficial R$ 2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Mecânico Oficial R$ 2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Caldeireiro Oficial R$ 2.203,36+ insalubridade Auxiliar R$ 1.836,18 Estampador de Tecidos Oficial R$ 2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Op. de Máquinas de lavar Oficial R$ 2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Op. de Máquinas de Secagem Oficial R$ 1.911,45 Auxiliar R$ 1.836,18 Op. de Máquinas enroladeira R$ 1.836,18 Revisador de Tecidos Oficial R$ 1.911,45 Auxiliar R$ 1.773,58 Cortador de Tecidos Oficial R$ 1.846,29 Auxiliar R$ 1.836,18 Expedição Oficial R$ 1.911,45 Auxiliar R$ 1.836,18 Auxiliar de Produção R$ 1.836,18 Limpeza/Manutenção R$ 1.836,18 Op. de maquina de Bainha Oficial R$ 2.062,45 Auxiliar R$ 1.836,18 Serviços Gerais Jardineiro e Faxineiro R$1.836,18 Vigilante R$ 1.911,45 FIAÇÃO Função Classificação Salário Mecânico Oficial R$ 2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Eletricista Oficial R$ 2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Operador de Abertura R$ 1.836,18 Operador de Cardas R$ 1.836,18 Operador de Conicaleira R$ 1.836,18 Operador de Passador R$ 1.836,18 Operador de Open-end R$ 1.836,18 Operador de Filatório R$ 1.836,18 Supervisor de Turno Oficial R$ 2.203,36 Auxiliar R$ 1.836,18 Op. de Máquinas Abridora Auxiliar R$ 1.836,18 Serviços Gerais R$ 1.836,18 Jardineiro R$ 1.836,18 Faxineiro R$ 1.836,18 Vigilante R$ 1.911,45 MANTA Grupo1 – Manutenção Máq Função Salário Mecânico R$ 2.203,36 Aux. Mecânico R$ 1.836,18 Grupo2 – Op. Máquina Função Salário Op. Máquina R$ 2.203,36 Op. Carda-Lobo R$ 2.203,36 Aux. Operador R$ 1.836,18

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2025, sobre os salários nominais vigentes em 30 de maio de 2025, será aplicado a título de reajuste salarial o percentual de 5,2% (cinco vírgula dois por cento), que corresponde à inflação acumulada de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, conforme apurado pelo INPC/IBGE, além de 2,3% (dois vírgula três por cento), que corresponde ao reajuste real, perfazendo o total de 7,5% (sete e meio cento por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Do reajuste salarial estabelecido, serão compensados todos os reajustes, antecipações salariais, reposições e aumentos concedidos a qualquer título e decorrentes de acordos coletivos, legislação vigente ou superveniente e/ou sentença normativa concedidos desde 01/07/2024 com exceção dos aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, real e término de aprendizagem.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS NORMATIVOS DE ADMISSÃO E DE EFETIVAÇÃO/PISO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE DE TERCEIROS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS POR ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS (AAS) E RELAÇÃO DE SALÁRIO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.