Acordo Coletivo
Registro MTE SP010526/2025 · Solicitação MR052579/2025 · registrado em 02/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Taboão da Serra/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Taboão da Serra/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente acordo tem por objetivo atender a necessidade da demanda de produção da empresa, assim, necessita de alteração dos horários de trabalho. Partir da implantação do presente acordo o primeiro e segundo turnos trabalharão em sábados alternados, e o terceiro turno apenas de segunda a sexta-feira conforme cláusula de turnos de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - TURNOS DE TRABALHO
Horário Normal : de segunda-feira à quinta, das 07h30min às 17h30min horas e nas sexta-feira, das 7h30min às 16h30min com intervalo de 01hmin (uma hora) das 12:00 às 13:00 para descanso e refeição. Horário Comercial 01: de segunda-feira à quinta, das 06h às 16 horas e nas sexta-feira, das 06h às 15h com intervalo de 01hmin (uma hora) para descanso e refeições. Horário Comercial 02: de segunda-feira à quinta, das 08h às 18 horas e nas sexta-feira, das 08h às 17h com intervalo de 01hmin (uma hora) para descanso e refeições 1º Turno : de segunda-feira a sexta-feira, 05h45min às 14h00min com intervalo de 45min (quarenta e cinco minutos) das 11:30 às 12:15 para descanso e refeição. Aos sábados, de forma alternada, ou seja, quinzenalmente, das 06h00min às 16h45min, com intervalo de 01hmin (uma) das 11:30 às 12:30 para descanso e refeição. 2º Turno: de segunda-feira a sexta-feira, das 13h50min às 22h20min horas com intervalo de 45min (quarenta e cinco minutos) das 18:00 às 18:45 para descanso e refeição. Aos sábados, de forma alternada, ou seja, quinzenalmente, das 09h20min às 17h50min com intervalo de 01h(uma) das 13:00 às 14:00 para descanso e refeição. 3º Turno: de segunda-feira a quinta-feira das 21h40min às 06h10min com intervalo de 01h (uma hora) para descanso e refeição e sexta-feira, das 21h00min às 06h.10min, com o intervalo de 01h00min (uma hora) para descanso e refeição. Nas sexta-feira, de forma alternada, ou seja, quinzenalmente, das 21h00min às 06h50min com 01h (uma hora) para descanso e refeição. Com a adoção do Acordo de Compensação de Horas a média semanal será de 42h30min na somatória de duas semanas trabalhadas para o 1º e 2º turno. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Fica estabelecido que não haverá prejuízos diretos ou indiretos aos salários dos trabalhadores. PARÁGRAFO SEGUNDO: A criação ou a extinção do terceiro turno de trabalho dependerá das necessidades de produção verificadas pela empresa.
CLÁUSULA QUINTA - INTERVALOS DE REFEIÇÕES E DESCANSO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o turno de horário normal mencionado neste acordo não terão uma jornada prolongada antes do intervalo para refeição e descanso, devendo dessa forma ser fornecido pela empresa um café simples que consistirá em: Café, chá e bolacha.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INAPLICABILIDADE DA PORTARIA GM / MTE 1.510
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS NOVAS CONTRATAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DAS PARTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.