Acordo Coletivo
Registro MTE SP010493/2025 · Solicitação MR054142/2025 · registrado em 02/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DO SETOR DE GUINCHO , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DO SETOR DE GUINCHO , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO
O empregador fornecerá aos seus empregados ticket refeição, no valor mínimo de R$ 35,42 (trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por dia efetivamente trabalhado, podendo ser fornecido em pecúnia.
CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO TRANSPORTE
A empresa pagará diretamente aos empregados que se locomoverem por conta própria a importância de R$ 0,54 (cinquenta e quatro centavos) por km rodado, tendo como referência o trajeto casa/trabalho e trabalho/casa, sendo obrigatória a entrega do respectivo recibo com o valor pago. § ÚNICO — Os valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que sejam fornecidos em pecúnia, não integrarão o salário mensal, nem sofrerão descontos previdenciários, pois serão pagos a título indenizatório, conforme dispõe o art. 458, parágrafo 2º, inciso III, da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
Fica autorizada a escala de trabalho de 2 X 2 (dois dias de trabalho por dois dias de descanso) as jornadas de trabalho serão de 12hrs (doze horas). § PRIMEIRO — O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda hora. § SEGUNDO — Fica assegurado o direito a 1 (uma) hora para refeição e/ou descanso.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - ULTRATIVIDADE
- CLÁUSULA NONA - ENCERRAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.