Acordo Coletivo

Registro MTE SP007136/2026 · Solicitação MR034841/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 50 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Leme/SP .

Partes signatárias

INFIBRA S/A
CNPJ 04277941000128
INFIBRA S/A
CNPJ 04277941000209

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de abril de 2026 o piso salarial dos balanceiros, carregadores, almoxarifes e conferentes, passará a ser de R$ 2.297,75 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) por mês, ou R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos) por hora; Após 90 (noventa) dias, estes trabalhadores terão reajustados seus pisos, passando então a receber o valor de R$ 2.626,45 (dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) por mês, ou R$ 11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos) por hora. PARÁGRAFO 1º: Aos movimentadores de mercadorias contratados para os cargos de Empilhadeirista, Estoquista e líderes de setor, o piso salarial corresponderá ao valor de R$ 2.984,50 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), por mês, ou R$ 13,55 (treze reais e cinquenta e cinco centavos) por hora. PARÁGRAFO 2º: Para os trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos, que trabalham no setor administrativo das EMPRESAS, fica estipulado que o piso salarial será com base no salário mínimo fixado pelo Governo Federal. PARÁGRAFO 3º: O piso salariai para os aprendizes, corresponderá ao valor do piso estadual.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 01 de abril de 2026, as EMPRESAS reajustarão o salário de seus empregados da seguinte forma: Os salários vigentes entre 01 de abril de 2026 a 31 de março de 2027 serão corrigidos com o percentual de 5% ( cinco por cento). PARÁGRAFO 1º: Ficam compensadas todas as antecipações salariais, espontâneas e compulsórias, não se compensando, porém, os aumentos decorrentes de promoção, transferência, término de experiência e equiparação. PARÁGRAFO 2º: O reajuste acima informado será aplicado a todos os movimentadores de mercadorias da empresa, salvo melhores condições firmadas entre o setor patronal e o sindicato profissional da categoria preponderante devendo, se mais benéficos, serem repassados também à categoria diferenciada.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

As EMPRESAS fornecerão vales aos empregados até 40% (quarenta por cento) sobre o salário nominal, desde que solicitado pelo empregado. PARAGRAFO ÚNICO: Os empregados que contratarem o empréstimo consignado, para a apuração do valor do adiantamento, será deduzido do salário nominal o valor da prestação do empréstimo.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ÓTICO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.