Acordo Coletivo

Registro MTE SP010477/2025 · Solicitação MR044680/2025 · registrado em 02/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 73 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1° de maio de 2025 os pisos salariais serão os seguintes: QUALIFICADO - 2.664,75 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensais ou R$12,11 (doze reais e onze centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 01 de maio de 2025. OFICIAL DE MANUTENÇÃO - R$2.456,82 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) mensais ou R$11,17 (onze reais e dezessete centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 01 de maio de 2025. NÃO QUALIFICADO - R$2.216,86 (dois mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) mensais ou R$10,08 (dez reais e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 01 de maio de 2025. PARAGRAFO ÚNICO: As demais funções ficam livres para negociações se os valores estiverem acima do piso.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2025, os salários dos empregados da categoria serão reajustados, com um índice de 6% (seis por cento) sobre os salários de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, de igual salário, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - POLÍTICA SALARIAL / SALVA - GUARDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACÚMULO DE FUNÇÃO.
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.