Acordo Coletivo
Registro MTE SP010477/2025 · Solicitação MR044680/2025 · registrado em 02/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1° de maio de 2025 os pisos salariais serão os seguintes: QUALIFICADO - 2.664,75 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensais ou R$12,11 (doze reais e onze centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 01 de maio de 2025. OFICIAL DE MANUTENÇÃO - R$2.456,82 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) mensais ou R$11,17 (onze reais e dezessete centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 01 de maio de 2025. NÃO QUALIFICADO - R$2.216,86 (dois mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) mensais ou R$10,08 (dez reais e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 01 de maio de 2025. PARAGRAFO ÚNICO: As demais funções ficam livres para negociações se os valores estiverem acima do piso.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de Maio de 2025, os salários dos empregados da categoria serão reajustados, com um índice de 6% (seis por cento) sobre os salários de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, de igual salário, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 68 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS COM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - POLÍTICA SALARIAL / SALVA - GUARDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARREIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACÚMULO DE FUNÇÃO.
- e mais 56…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.