Acordo Coletivo

Registro MTE SP010474/2025 · Solicitação MR047983/2025 · registrado em 02/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 45 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jaú/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01.04.2025 ficam estipulados os seguintes pisos salariais para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho. Açougueiro Desossador R$ 1.956,00 Açougueiro R$ 1.703,00 Administração R$ 1.703,00 Empregados em Geral / Açougueiro Balconista R$ 1.611,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os empregados com salário em valor maior que o salário normativo percebido no mês de março de 2025, aplicar-se-á a partir de 01 de abril de 2025, o reajuste salarial único de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), quitando-se assim, todos os índices inflacionários referentes ao período de Abril de 2024 a Março de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os aumentos voluntários ou compulsórios concedidos no período de 01/04/2024 a 31/03/2025, salvo os decorrentes do término de aprendizagem, transferência, implemento de idade, promoção e equiparação salarial.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO DOS APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.