Acordo Coletivo
Registro MTE SP010471/2025 · Solicitação MR055306/2025 · registrado em 01/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Oficiais Marceneiros , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Oficiais Marceneiros , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica estabelecido os seguintes Pisos Salariais para todos os integrantes da categoria profissional a partir de 01 de maio de 2025 : - R$ 2.107,80 (dois mil, cento e sete reais e oitenta centavos). Parágrafo único - O piso salarialfixado nesta cláusula não são aplicáveis aos menores aprendizes, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025 , os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados em 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento) . § 1º - Os empregados admitidos após 01/05/2024 farão jus ao mesmo valor, mas não poderão, em razão disso, ultrapassar os salários de empregados mais antigos exercentes da mesma função. § 2º - Serão compensadas as antecipações espontâneas, legais e compulsórias concedidas a partir de 1º de maio de 2024, exceto as que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real, nos termos da Instrução Normativa nº 01 do E.TST. § 3º - O percentual de reajuste pactuado no “caput” desta cláusula será aplicado em todos os níveis salariais.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento, contendo a identificação da empresa e com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUE
- CLÁUSULA NONA - SALARIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO P/ACIDENTE D…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.