Acordo Coletivo

Registro MTE SP010455/2025 · Solicitação MR054649/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigente 22 cláusulas
Vigência
08/10/2025 a 07/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O Objeto do presente instrumento é a celebração da Renovação do Acordo Coletivo para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos dos empregados da Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda, abrangidos conforme Cláusula 5ª.

CLÁUSULA QUARTA - DEMANDA

O trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos para a Greiner tem como origem a necessidade de atendimento a demanda de abastecimento do mercado nacional, onde esta demanda só pode ser atendida com a produção ininterrupta, inclusive aos domingos e feriados. Há autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos concedida pela Portaria 19.809/2020 c/c 604/19.

CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS

A presente Renovação do Acordo Coletivo abrange os funcionários da Produção (Montagem e Injeção), Manutenção Fabril e Laboratório de Controle de Qualidade, com exceção daqueles nestes departamentos em horários Administrativos que não cumprem a jornada 6x2. Caso surja a necessidade de algum dos excluídos alterar sua jornada para a 6X2, estes serão comunicados previamente e terão direito ao Adicional previsto na Cláusula 13ª ou 14ª a partir da alteração. Os funcionários afastados, independente do motivo, seguirão as mesmas condições desta Renovação do Acordo Coletivo quando do seu retorno. Os admitidos no decorrer desta Renovação do Acordo Coletivo seguirão as mesmas regras estabelecidas neste documento.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA 6X2
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - ESCALA DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ASSEMBLEIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATIVIDADES DE APOIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NÃO RENOVAÇÃO OU RESCISÃO ANTECIPADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SISTEMA DE TURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.