Acordo Coletivo

Registro MTE SP010454/2025 · Solicitação MR054371/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada 28 cláusulas
Vigência
01/08/2023 a 31/07/2024
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em bares e resaurantes , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em bares e resaurantes , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÕES

A Segunda Acordante procederá mensalmente e juntamente com o pagamento dos salários, a distribuição da Taxa de Serviço na proporção minina de 10% (dez por cento), cobradas nas contas dos clientes do serviço À la carte, pelo critério de PONTOS atribuídos a cada setor e função, conforme Relação anexa, a qual fica fazendo parte integrante deste.

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO

Participam da distribuição e/ou rateio, todos os atuais empregados, assim como outros que venham a pertencer ao quadro de funcionários da Segunda Acordante, adotando-se para os setores e funções, o respectivo número de PONTOS.

CLÁUSULA QUINTA - DOS REFLEXOS

Para fins de gratificação natalina, férias, faltas justificadas, nos primeiros 15 (quinze dias) de afastamento nos acidentes de trabalho, doenças e casos similares e nas rescisões dos contratos de trabalho, deverá ser considerada a média dos últimos doze meses, corrigidas com base na TR, ou qualquer outro índice adotado, em substituição, pelo Governo Federal.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR UNITÁRIO DO PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO DO VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO (CESTA BASICA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORMAÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PERÍODO DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO DAS HORAS DO BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS HORAS EXCEDENTES
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.