Acordo Coletivo

Registro MTE SP010449/2025 · Solicitação MR042362/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 37 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Itapuí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Itapuí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado, a partir de 01/04/2025 , um salário normativo de R$ 1.858,26 (Um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) mensais, excluídos os menores na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os empregados com salário em valor maior que o salário normativo percebido no mês de maio de 2024, aplicar-se á a partir de 01 de abril de 2025, o reajuste salarial único de 5,32% (cinco, trinta e dois por cento) quitando-se, assim, todos os índices inflacionários referentes ao período de abril de 2024 a março de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL PARA O TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO EM SUBSTITUIÇÃO IMPLANTAÇÃO PROGRAMA PARTICIPAÇÃO LUCR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSOES APOS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIENCIA /SAFRA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.