Acordo Coletivo
Registro MTE SP010449/2025 · Solicitação MR042362/2025 · registrado em 01/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Itapuí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Itapuí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado, a partir de 01/04/2025 , um salário normativo de R$ 1.858,26 (Um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) mensais, excluídos os menores na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os empregados com salário em valor maior que o salário normativo percebido no mês de maio de 2024, aplicar-se á a partir de 01 de abril de 2025, o reajuste salarial único de 5,32% (cinco, trinta e dois por cento) quitando-se, assim, todos os índices inflacionários referentes ao período de abril de 2024 a março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - APRENDIZES
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL PARA O TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA NONA - HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO EM SUBSTITUIÇÃO IMPLANTAÇÃO PROGRAMA PARTICIPAÇÃO LUCR…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSOES APOS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIENCIA /SAFRA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.