Acordo Coletivo

Registro MTE SP010447/2025 · Solicitação MR031461/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada 24 cláusulas
Vigência
26/03/2025 a 25/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgico , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de março de 2025 a 25 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgico , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PERÍODO DE PONTO

Parágrafo Único: a competência do ponto da empresa é compreendida do dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês vigente, ficando estipulado que o Espelho de Ponto e Holerite serão enviados mensalmente a todos os empregados via e-mail fornecido formalmente por cada empregado junto a empresa. Em seu silêncio até o último dia útil do mês vigente, presume-se estar correto o Espelho de Ponto e Saldo do Banco de Horas

CLÁUSULA QUARTA - CALENDÁRIO MBO

Cada empregado tem até 30 de junho do ano vigente para tomar aprovação de suas metas junto ao diretor da área e comissão do MBO. A apuração dos resultados será feita até o dia 30 de abril do ano posterior ao exercício apurado. Esta apuração será realizada por cada empregado e avaliada por cada diretor. A apuração aprovada até então deve ser apresentada mediante reunião com o membro da comissão de MBO para aprovação final. Estas aprovações devem estar devidamente formalizadas até 30 de maio. Essas datas podem ser alteradas mediante solicitação da presidência.

CLÁUSULA QUINTA - PREMIAÇÃO ASSIDUIDADE

Parágrafo Primeiro: Com o objetivo de apoiar a assiduidade no trabalho, a empresa irá fornecer a todos empregados um Prêmio por Assiduidade a ser pago em folha de pagamento conforme competência. Aprendiz não terá direito a este benefício. Parágrafo Segundo: Valor R$ 50,00 mensais. Parágrafo Terceiro: Os empregados terão o direito deste benefício para a competência em que não ocorrer nenhum dos seguintes casos de absenteísmo: falta, atraso ou saída mais cedo injustificada, entrega de qualquer tipo de atestado, seja ele médico/odontológico, afastamento/prorrogação maternidade, afastamento/prorrogação paternidade, afastamento por óbito de parente, afastamento por casamento, afastamento por doença e acidente de trabalho, afastamento por serviço militar, licença sem remuneração, suspensão do contrato de trabalho, afastamento doação de sangue, afastamento reclusão, rescisão do contrato de trabalho, afastamento por expatriação, entre outros atestados. Parágrafo Quarto: Tal benefício é considerado de caráter indenizatório, não havendo incidência de INSS, FGTS e IRRF. Parágrafo Quinto : A definição de competência para este Acordo Coletivo de Trabalho compreenderá do dia 26 do mês anterior a dia 25 do mês vigente (Exemplo: Competência 03/2025, compreenderá de 26/02/2025 a 25/03/2025). Vigência do benefício será a partir de 26/05/2025. Paragrafo Sexto: Não terá direito a premiação o empregado em caso de rescisão durante o mês.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - 2025
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABRANGENCIA PLR
  • CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS E REGRAS
  • CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIO (PDV)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MARCAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO AOS SABADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TOLERÂNCIA DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DOS FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TROCA DO DIA DE FERIADO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.