Acordo Coletivo

Registro MTE SP010401/2025 · Solicitação MR049191/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,20% 69 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Diadema/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Diadema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangido por este Acordo Coletivo, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: O salário normativo a partir de 01/06/2025 será de R$ 2.219,04 (Dois mil duzentos e dezenove reais e quatro centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 31.05.2025, serão reajustados em 01.06.2025 pelo percentual e valor negociados, correspondente ao período de 01.06.2025 a 31.05.2026 , obedecido aos seguintes critérios: Sobre os salários de 31 de maio de 2025 será aplicado a partir de 01 de junho de 2025 o percentual total de 7,20% (sete virgula vinte por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL ( VALE)

Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa concedera aos seus empregados que assim optarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial (vale) de no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha direito no período correspondente.

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DE ELEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO ANIVERSARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE NATAL
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.