Acordo Coletivo

Registro MTE SE000199/2025 · Solicitação MR054273/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigente Reajuste 7,50% 10 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todas as categorias de trabalhadores e trabalhadoras do SESCAP/SE - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços. Contábeis do Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todas as categorias de trabalhadores e trabalhadoras do SESCAP/SE - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços. Contábeis do Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE

O SESCAP/SE reajustará o salário dos seus funcionários, cujo a base salarial é superior ao salário mínimo nacional vigente, no percentual do que foi aplicado, 7,5% (sete virgula cinco por cento), que será pago a partir de 01 de julho de 2025. Parágrafo Único: A partir de 1º de julho de 2025, o SESCAP/SE para efeito de piso salarial o valor de R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais) independente de subdenominação, e funções não especificadas por este acordo coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA

O SESCAP/SE concederá ao funcionário o valor de R$100,00 (cem reais) de custeio para alimentação e deslocamento, por atividades executadas de forma extraordinária em trabalhos no sábado ou domingo.

CLÁUSULA QUINTA - COMISSÃO SOBRE VENDAS DE CERTIFICADO DIGITAL

O SESCAP concederá aos seus funcionários comissão de 5%, (cinco por cento) das vendas da certificação digital para as funções que operarem no atendimento/vendas do produto.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - DA CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.