Acordo Coletivo
Registro MTE SE000199/2025 · Solicitação MR054273/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todas as categorias de trabalhadores e trabalhadoras do SESCAP/SE - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços. Contábeis do Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todas as categorias de trabalhadores e trabalhadoras do SESCAP/SE - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços. Contábeis do Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O SESCAP/SE reajustará o salário dos seus funcionários, cujo a base salarial é superior ao salário mínimo nacional vigente, no percentual do que foi aplicado, 7,5% (sete virgula cinco por cento), que será pago a partir de 01 de julho de 2025. Parágrafo Único: A partir de 1º de julho de 2025, o SESCAP/SE para efeito de piso salarial o valor de R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais) independente de subdenominação, e funções não especificadas por este acordo coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA
O SESCAP/SE concederá ao funcionário o valor de R$100,00 (cem reais) de custeio para alimentação e deslocamento, por atividades executadas de forma extraordinária em trabalhos no sábado ou domingo.
CLÁUSULA QUINTA - COMISSÃO SOBRE VENDAS DE CERTIFICADO DIGITAL
O SESCAP concederá aos seus funcionários comissão de 5%, (cinco por cento) das vendas da certificação digital para as funções que operarem no atendimento/vendas do produto.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - DA CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.