Acordo Coletivo
Registro MTE SC002711/2025 · Solicitação MR047439/2025 · registrado em 03/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Bombeiros Civis, Bombeiros Civis de Aeródromo, Salva Vidas e Socorristas , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Bombeiros Civis, Bombeiros Civis de Aeródromo, Salva Vidas e Socorristas , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO
O PISO NORMATIVO DA CATEGORIA É DE R$ 2.662,72 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025, SERÃO GARANTIDOS OS SALÁRIOS BASE ABAIXO: Bombeiro Civil: R$ 2.662,72 Bombeiro Civil Líder de Equipe/Chefe de Equipe: R$ 3.194,84
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Fica ajustada entre as partes que os salários dos trabalhadores que não recebam o salário normativo previsto na Cláusula 3ª serão reajustados no percentual 6,00% (seis décimos por cento), a partir de 1º de maio de 2025, levando-se em conta para aplicação os salários bases vigentes em 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento, com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa e o valor do depósito do FGTS. Parágrafo único: O empregador fornecerá aos empregados (podendo ser disponibilizado por meio eletrônico) os holerites de pagamentos no prazo máximo de 10 dias úteis após o do depósito dos valores nas respectivas contas correntes/salário dos empregados, para que estes empregados possam apurar eventuais erros.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIVISOR E BASE DE CÁLCULO DO VALOR HORA
- CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE CONDUTOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SERVIÇOS EVENTUAIS –TRABALHO INTERMITENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE-TRANSPORTE
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.